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Despacho 2486-A/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde

Texto do documento

Despacho 2486-A/2023

Sumário: Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto no dia 21 de fevereiro aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde.

Conforme resulta do Despacho 2366/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023.

Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do referido Despacho 2366/2023, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho 2366/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023, para o próximo dia 21 de fevereiro, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer o normal e regular funcionamento dos serviços.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.

3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas no número anterior, não possa coincidir com o dia 21 de fevereiro, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316189847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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