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Despacho 2485/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de poderes na trabalhadora Rute Anselmo e revogação dos poderes subdelegados no trabalhador Tiago Queirós

Texto do documento

Despacho 2485/2023

Sumário: Subdelegação de poderes na trabalhadora Rute Anselmo e revogação dos poderes subdelegados no trabalhador Tiago Queirós.

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada por deliberação do Conselho de Administração de 14 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor-Geral de Investimento, publicado na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 7530/2021, de 29 de julho, subdelego:

1 - Na Eng.ª Rute Celina Lourinho de Almeida Anselmo, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que haja sido nomeada gestora ou gestora suplente, neste último caso, na ausência ou impedimento do gestor nomeado, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 1 do artigo 1.º do suprarreferido Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra.

2 - Na trabalhadora, Eng.ª Rute Celina Lourinho de Almeida Anselmo, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenha sido incumbida pelo órgão competente para a decisão de contratar, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 2 do artigo 1.º do suprarreferido Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra.

Artigo 2.º

Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 3.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.

Artigo 4.º

Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes são reportados mensalmente ao subdelegante.

Artigo 5.º

1 - São revogados os poderes subdelegados no Arq.º Tiago Vitorino de Sousa Braga Queiroz, previstos no artigo 1.º do Despacho de Subdelegação de Poderes n.º 7534/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 29 de julho de 2021.

Artigo 6.º

1 - O presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.

4 de janeiro de 2023. - O Diretor da Divisão de Investimento, Luís Carlos Correia da Silva.

316086214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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