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Despacho 2448/2023, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, Coronel de Infantaria António Marques de Almeida Ferreira

Texto do documento

Despacho 2448/2023

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, Coronel de Infantaria António Marques de Almeida Ferreira.

Subdelegação de competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida

1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelos n.os 2 e 3 do Despacho 13087/2022, de 30 de setembro de 2022, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2022, subdelego no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, Coronel de Infantaria António Marques de Almeida Ferreira, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12 500(euro) (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens;

c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.

2 - Nos termos do n.º 4 do supracitado despacho, consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Coronel de Infantaria António Marques de Almeida Ferreira, Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde 16 de setembro de 2022 e até à publicação deste Despacho.

27 de dezembro de 2022. - O Comandante da Brigada Mecanizada, Sebastião Joaquim Rebouta Macedo, Brigadeiro-General.

316172188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241643.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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