Despacho 13087/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Brigada Mecanizada - Brigadeiro-General Sebastião Joaquim Rebouta Macedo
Texto do documento
Despacho 13087/2022
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada - Brigadeiro-General Sebastião Joaquim Rebouta Macedo.
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 e pelo n.º 5 do Despacho 7460/2022, de 09 de maio, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Sebastião Joaquim Rebouta Macedo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada e no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 só pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada e pelo Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, desde o dia 16 de setembro de 2022 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2022. - O Comandante das Forças Terrestres, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, Tenente-General.
315843466
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada - Brigadeiro-General Sebastião Joaquim Rebouta Macedo.
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada Mecanizada
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 e pelo n.º 5 do Despacho 7460/2022, de 09 de maio, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Sebastião Joaquim Rebouta Macedo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada e no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 só pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada e pelo Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, desde o dia 16 de setembro de 2022 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2022. - O Comandante das Forças Terrestres, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, Tenente-General.
315843466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122158.dre.pdf .
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