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Regulamento 233/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Serviços da Freguesia de Setúbal (São Sebastião)

Texto do documento

Regulamento 233/2023

Sumário: Aprova o Regulamento dos Serviços da Freguesia de Setúbal (São Sebastião).

Regulamento dos Serviços da Freguesia de Setúbal (São Sebastião)

Preâmbulo

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, na sequência da Deliberação 306/2010/JFSS, realizada em reunião ordinária de 16/11/2010, no uso das competências conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, foi aprovado em sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de S. Sebastião em 26/11/2010, o Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesia de S. Sebastião - Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 25 de janeiro, p. 3626, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º, todos da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação da Lei 67/2007, de 31 de dezembro, que ora se republica com as devidas alterações e retificações.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Competências da junta de freguesia

São competências da junta de freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser cometidas por delegação de competências.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 2.º

Subunidades orgânicas

A junta de freguesia tem a estrutura prevista na legislação em vigor e as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de secretariado e coordenação;

b) Serviço de assessoria jurídica;

c) Serviço de assessoria técnica;

d) Serviço de protocolo e comunicação;

e) Serviço de proteção civil;

f) Sector de administração geral;

g) Sector de gestão financeira;

h) Sector de equipamento e requalificação do espaço público;

i) Sector de coesão do tecido social e projetos;

j) Sector de educação.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

CAPÍTULO III

Serviços

Artigo 3.º

Serviço de secretariado e coordenação

Ao serviço de secretariado e coordenação compete:

a) Apoiar os membros do executivo no exercício das suas funções;

b) Apoiar a articulação com os membros da mesa da assembleia de freguesia.

Artigo 4.º

Serviço de assessoria jurídica

Ao serviço de assessoria jurídica compete:

a) Elaborar as informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe forem solicitados;

b) Colaborar ou intervir na instrução de processos que pela sua natureza requeiram a participação de jurista;

c) Acompanhar os processos judiciais em que a junta de freguesia seja parte;

d) Recolher, organizar e manter atualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência.

Artigo 5.º

Serviço de assessoria técnica

Ao serviço de assessoria técnica compete:

a) Elaborar os estudos de natureza técnica que lhe sejam solicitados;

b) Acompanhar o desenvolvimento de atividades e intervenção da junta de freguesia cuja especificidade técnica o requeira.

Artigo 5.º-A

Serviço de protocolo e comunicação

Ao serviço de protocolo comunicação compete:

a) Apoiar as relações protocolares que a Autarquia estabeleça com as outras autoridades ou entidades privadas;

b) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Autarquia, bem como as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;

c) Assegurar e organizar e manutenção de um ficheiro de entidade e individualidades para a expedição da informação, convites e outra documentação;

d) Assegurar a atividade da Autarquia e dos seus serviços, por via de suportes próprios, nomeadamente da imprensa, rádio, televisão, site institucional, ou outros canais que se revelem adequados;

e) Promover a edição de publicações de caráter informativo sobre as atividades da Autarquia;

f) Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem à Autarquia;

g) Promover junto dos fregueses e demais instituições, a imagem da Autarquia, enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da população;

h) Zelar pela imagem e bom uso dos símbolos heráldicos da autarquia.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 5.º-B

Serviço de proteção civil

Ao serviço de proteção civil compete:

a) Assegurar o funcionamento da Unidade Local de Proteção Civil de S. Sebastião (ULPCSS);

b) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos existentes na ULPCSS;

c) Colaborar com a proteção civil municipal na sinalização das estradas e caminhos municipais danificados, bem como na sinalização das vias alternativas, no respetivo espaço geográfico;

d) Colaborar com a proteção civil municipal na desobstrução de vias, na remoção de destroços a limpeza de aquedutos e linhas de água ao longo das estradas e caminhos municipais no respetivo espaço geográfico;

e) Gerir o sistema de voluntariado para atuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, com ênfase nos danos humanos.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

CAPÍTULO IV

Sectores

Artigo 6.º

Sector de administração geral

O sector de administração geral compreende as seguintes áreas:

a) Área de apoio geral;

b) Área de gestão de recursos humanos;

c) Área de secretaria e atendimento público;

d) Área de gestão de sistemas informáticos, conhecimento, inovação e qualidade

e) Área de apoio às operações eleitorais;

f) Área de contraordenações.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 7.º

Área de apoio geral

À Área de apoio geral compete:

a) Assegurar os serviços de receção, registo, classificação e distribuição de toda a correspondência;

b) Assegurar os serviços de expedição de correspondência;

c) Distribuir a documentação de apoio às atividades da junta de freguesia;

d) Fazer a catalogação, organização, arrumação, atualização e controlo de localização dos processos e documentos em arquivo geral;

e) Proceder à distribuição da documentação, segundo os critérios e prazos legais estabelecidos;

f) Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia e fax;

g) Assegurar a atividade de núcleos de apoio administrativo;

h) Promover a divulgação de diretivas de funcionamento, quer específicas da autarquia, quer de caráter genérico, bem como os elementos de informação e legislação cujo conhecimento se reconhece indispensável ou conveniente.

Artigo 8.º

Área de gestão de recursos humanos

À Área de gestão de recursos humanos compete:

a) Proceder à instrução dos processos de recrutamento e seleção de pessoal através da difusão das condições de admissão, processamento de inscrições, organização de listas de candidatos e outras tarefas de apoio administrativo;

b) Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal, nomeadamente em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, vencimentos, subsídios e outras remunerações a abonar, controlo da assiduidade e concessão de licenças, bem como mobilidade e cessação do exercício de funções;

c) Elaborar as listas de antiguidade e o mapa de férias;

d) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores ao serviço da junta de freguesia;

e) Definir as necessidades de formação e propor ações formativas;

f) Assegurar a gestão do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública);

g) Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal.

Artigo 9.º

Área de secretaria e atendimento público

À Área de secretaria e atendimento público compete:

a) Emitir atestados: o responsável pela emissão dos atestados procede à sua elaboração, realizando a respetiva separação do expediente, de modo a ordenar os originais por ordem alfabética, e de seguida efetuar o arquivo dos requerimentos em suporte informático.

b) Efetuar a emissão de guias de receita no que se refere às taxas, licenças e registo de canídeos e certificação de fotocópias.

Artigo 10.º

Área de gestão de sistemas informáticos, conhecimento, inovação e qualidade

À Área de gestão de sistemas informáticos, conhecimento, inovação e qualidade compete:

a) A segurança dos equipamentos, software, circuitos de informação, documentação e ficheiros, sua manutenção e cumprimento das normas de segurança física;

b) A gestão dos suportes físicos de informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

c) A interligação entre todos os serviços da junta de freguesia, com vista à otimização dos processos de funcionamento e metodologias de trabalho;

d) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

e) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

f) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

g) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

h) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;

i) Manutenção do correio eletrónico;

j) Manutenção da página web da autarquia;

k) Inserção, alteração e eliminação de dados que constituem a página web da autarquia, através de um conjunto de aplicações denominado BackOffice;

l) Promover e acompanhar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;

m) Promover a desmaterialização de processos e documentos, contribuindo para a melhoria do desempenho ambiental e eficiência da organização;

n) Fomentar a inovação tecnológica e facilitar o acesso à informação, utilizando-a como um instrumento de simplificação, eficiência, transparência e orientação;

o) Garantir o Sistema de Gestão implementado, tendo como objetivo a melhoria contínua da eficiência e eficácia dos serviços e o cumprimento das normas de referência;

p) Avaliar a qualidade do serviço prestado pela Autarquia, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores de satisfação dos clientes internos e externos;

q) Gerir e manter atualizada toda a documentação do sistema de gestão implementado, nomeadamente manuais, mapas de processo, procedimentos, instruções de trabalho, modelos, relatórios de atividades, ou outros documentos necessários, garantindo o seu controlo dentro do sistema;

r) Propor e promover ações de melhoria e de pedidos de ação corretiva ou preventiva, como ferramentas de gestão e melhoria contínua da organização;

s) Propor e dinamizar em colaboração com os serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes internos ou externos.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 11.º

Área de apoio às operações eleitorais

À Área de apoio às operações eleitorais compete, designadamente:

a) Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;

b) Processar os registos e expedientes relativos ao recenseamento;

c) (Revogada.)

d) Apoiar administrativamente os atos eleitorais na freguesia.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 12.º

Área de contraordenações

À Área de contraordenações compete:

A instrução dos processos de contraordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei.

Artigo 13.º

Sector de gestão financeira

O Sector de gestão financeira compreende as seguintes áreas:

a) Área de contabilidade e orçamento;

b) Área de tesouraria;

c) Área de património;

d) Área de aprovisionamento e compra.

Artigo 14.º

Área de contabilidade e orçamento

À Área de contabilidade e orçamento compete:

a) Proceder ao processamento contabilístico de Programas do IEFP;

b) Proceder ao processamento contabilístico dos vencimentos;

c) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas;

d) Elaborar o orçamento e as grandes opções do plano: plano plurianual de investimento e o plano plurianual das ações mais relevantes da gestão;

e) Proceder ao controlo orçamental;

f) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações ao orçamento, ao plano plurianual de investimentos e ao plano plurianual das ações mais relevantes da gestão;

g) Coligir e fundamentar as previsões de receitas próprias e de despesas por atividade, necessária à organização do projeto de orçamento;

h) Elaborar o projeto de orçamento de acordo com as instruções que lhe forem dadas;

i) Elaborar os programas mensais de consignação de receitas próprias disponíveis em adequada conta de orçamento;

j) Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

k) Organizar e apresentar mensalmente ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira;

l) Organizar a conta anual de gerência, que o Executivo aprovará e submeterá à apreciação da Assembleia de Freguesia.

m) Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;

n) Administrar os programas de requisição de fundos para o pagamento de despesas;

o) Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento;

p) Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência do executivo da junta de freguesia;

q) Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

Artigo 15.º

Área de tesouraria

À Área de tesouraria compete:

a) Arrecadar as receitas próprias da junta de freguesia;

b) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas;

c) Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em cofre e em depósito à ordem;

d) Elaborar o balancete mensal para apresentação ao executivo.

Artigo 16.º

Área de património

À Área de património compete:

a) Garantir a gestão e controlo do património da junta de freguesia;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro da junta de freguesia respeitante a instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital;

c) Zelar pela segurança das instalações e equipamento, mantendo o executivo informado quanto ao estado das mesmas;

d) Dar conhecimento dos bens da autarquia e afetá-los ao património da junta de freguesia, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;

e) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;

f) Realizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias;

g) Atualizar anualmente o inventário.

Artigo 17.º

Área de aprovisionamento e compra

À Área de aprovisionamento e compra compete:

a) Assegurar a aquisição, conservação e manutenção de máquinas e equipamento, material de transporte mobiliário e demais bens de capital;

b) Planear e assegurar com observância das disposições legais aplicáveis a aquisição de material de consumo corrente e outro necessário ao normal funcionamento dos serviços;

c) Proceder à distribuição do material pelos serviços mediante requisição interna devidamente autorizada e gerir o respetivo depósito, registando o seu movimento e controlando os consumos efetuados.

Artigo 18.º

Sector de equipamento e requalificação do espaço público

O Sector de gestão de equipamentos e requalificação do espaço público compreende as seguintes áreas:

a) Área de gestão de mercados;

b) Área de gestão de transportes;

c) Área de conservação de espaços verdes;

d) Área de requalificação do espaço público;

e) Área de higiene urbana.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 19.º

Área de gestão de mercados

À Área de gestão de mercados compete:

a) Desenvolver todo o processo administrativo de identificação dos vendedores e documentação necessária para o exercício da atividade nos mercados;

b) Emitir recibos mensais e cobrança dos juros de mora;

c) Elaborar, para o mercado da Quinta da Confeiteira, o mapa de amortização das dívidas dos vendedores, bem como, emitir as senhas mensais para controlo do pagamento das mensalidades dos terrados.

Artigo 20.º

Área de gestão de transportes

À Área de gestão de transportes compete:

a) Assegurar a gestão do parque de viaturas automóveis da junta de freguesia;

b) Proceder a levantamentos e estudos de situações para eventuais intervenções em materiais de trânsito;

c) Informar sobra as atividades desenvolvidas;

d) Gerir os pedidos das entidades sobre cedência de viaturas, de acordo com o regulamento em vigor;

e) Conferir os discos de tacógrafo dos autocarros com as folhas de registo diário da viatura, tomando nota dos quilómetros percorridos e da duração do serviço;

f) Proceder ao registo das folgas dos motoristas.

Artigo 21.º

Área de conservação de espaços verdes

À área de conservação de espaços verdes compete:

a) (Revogada.)

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)

k) (Revogada.)

l) (Revogada.)

m) (Revogada.)

n) (Revogada.)

o) Remoção de ervas daninhas dos logradouros e manutenção dos espaços verdes existentes;

p) Assegurar a gestão, limpeza e manutenção, incluindo fertilizações, tratamentos fitossanitários, replantações e retranchas de jardins e outros espaços públicos e cooperativos ajardinados, com exceção da plantação, substituição e poda de árvores e da conservação do mobiliário urbano neles integrado.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 22.º

Área de requalificação do espaço público

À Área de requalificação do espaço público compete:

a) Conservação e substituição do mobiliário urbano;

b) Manutenção e requalificação de parques infantis;

c) Substituição e manutenção de pilaretes e guardas metálicas;

d) Conservação e manutenção de calçadas em arruamentos localizados na área da freguesia;

e) Conservar e manter o património da freguesia e garantir também a conservação dos equipamentos a cargo desta área, controlando a sua utilização.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

Artigo 22.º-A

Área de higiene urbana

À Área de higiene urbana compete:

a) Assegura a varredura e limpeza das ruas;

b) Assegura a limpeza de sarjetas;

c) Assegura a limpeza de chafariz;

d) Assegura a remoção de lixeiras e extirpação de ervas;

e) Apoia outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 23.º

Sector de coesão do tecido social e projetos

O sector coesão do tecido social e projetos compreende as seguintes áreas:

a) Área de ação social;

b) Área de cultura, desporto e associativismo.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 24.º

Área de ação social

À Área de ação social compete:

a) Diagnosticar as necessidades da população e a elaboração de planos de ação com o objetivo de melhoria da qualidade de vida da população;

b) Promover em parceria com entidades terceiras a inserção da população mais carenciada no mercado de trabalho, bem como a realização de ações de promoção e qualificação profissional junto com a população;

c) Efetuar o atendimento/encaminhamento e acompanhamento das pessoas e famílias mais carenciadas;

d) Executar outras ações que se insiram no âmbito da ação social com a articulação com outros serviços com especial incidência na 3.ª Idade;

e) Atualizar o ficheiro dos recursos da comunidade no âmbito da Área da Ação Social.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

Artigo 25.º

Área de cultura, desporto e associativismo

À Área de cultura, desporto e associativismo compete:

a) Assegurar o cumprimento das normas que regulam o apoio da Junta de Freguesia aos agentes culturais, desportivos e recreativos;

b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações municipais no âmbito da descentralização de competências que venha a ser outorgada com o município;

c) Garantir o cumprimento das normas de segurança nos diversos equipamentos;

d) Informar, através de relatórios, acerca do funcionamento dos vários equipamentos desportivos sedeados na freguesia;

e) Organizar as iniciativas em parceria entre a Junta de Freguesia e as coletividades, no apoio e animação das mesmas: Taça da Liberdade, Corrida da Liberdade e ATL/Colónia de Férias;

f) (Revogada.)

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 25.º-A

Setor de educação

O Setor de educação compreende as seguintes áreas:

a) Área de conservação do parque escolar;

b) Área de projetos e apoio às atividades educativas.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 25.º-B

Área de conservação do parque escolar

À Área de conservação do parque escolar compete:

a) Pequenas reparações de conservação em telhados, algerozes e caleiras;

b) Reparação e pintura das paredes interiores e exteriores dos edifícios escolares;

c) Reparação, conservação e substituição de portas, janelas e caixilhos;

d) Reparação de pavimentos interiores;

e) Substituição, conservação e reparação da rede e instalação elétrica, campainhas, armaduras, aquecedores, ventoinhas e substituição de lâmpadas;

f) Reparação de mobiliário escolar, designadamente: quadros, mesas, bancos, cadeiras, armários, secretárias, arquivos, bengaleiros e placares;

g) Substituição e colocação de vidros;

h) Reparação de estores;

i) Reparação e pintura de caixas do correio, portões, muros e vedações;

j) Reparação, conservação e substituição de torneiras, autoclismos, sanitas e lavatórios;

k) Reparação e conservação de utensílios de cozinha e refeitório exceto equipamento que obrigue a assistência especializada;

l) Conservação e reparação de instalações desportivas e aparelhos lúdicos dentro dos recintos escolares, nomeadamente pinturas dos pavimentos dos campos de jogos, balizas e tabelas;

m) Manutenção e conservação de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

n) Colocação e substituição de areia em caixas de saltos.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

Artigo 25.º-C

Área de projetos e apoio às atividades educativas

À Área de projetos e apoio às atividades educativas, no âmbito da responsabilidade e competência da autarquia, desenvolve na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário um conjunto de programas, projetos, iniciativas e atividades, em cooperação com os agrupamentos de escolas, que visa a promoção de ações socioeducativas e o intercâmbio de experiências educativas.

(alterado por deliberação com o n.º 227/2022-JFSS de 15 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 14 de dezembro de 2022.)

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 26.º

Lacunas e omissões

As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação das atribuições dos serviços, sectores e áreas da junta de freguesia, serão resolvidas por deliberação do executivo.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

Artigo 27.º

Organigrama e mapa de pessoal

A junta de freguesia dispõe de organigrama e mapa de pessoal único em anexo ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

Artigo 28.º

Pessoal

Ao pessoal da junta de freguesia são aplicadas as leis gerais de administração da autarquia bem como as normas constantes de regulamentos a aprovar pela assembleia de freguesia.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

Artigo 29.º

Norma revogatória

Este regulamento revoga todas e quaisquer normas ou regulamentos que versem sobre a matéria nele versada.

(alterado por deliberação com o n.º 306/2010-JFSS de 16 de novembro e por deliberação do órgão deliberativo de 26 de novembro de 2010.)

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor decorridos 30 dias sobre a sua publicação em Diário da República.

24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta, Nuno Miguel Rodrigues Costa.

Organograma



(ver documento original)



316109404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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