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Despacho 2409/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, na subdiretora Prof.ª Doutora Ana Isabel Rita Martins

Texto do documento

Despacho 2409/2023

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, na subdiretora Prof.ª Doutora Ana Isabel Rita Martins.

Em conformidade com o artigo 51.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e ao abrigo do uso dos poderes reconhecidos, pelo artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 101, de 26 de maio de 2009, e pela delegação de competências constante do despacho RT. 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, conjugados com as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na qualidade de Diretora da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo, delego e subdelego na Professora Doutora Ana Isabel Rita Martins, Subdiretora da ESGHT, as competências e os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Despachar na minha ausência, todo os assuntos correntes de mero expediente;

2 - Representar a ESGHT perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;

3 - Dirigir os serviços e unidades de apoio da ESGHT e estabelecer, ouvidos os restantes órgãos, a disciplina normativa da respetiva organização e funcionamento;

4 - Preparar e aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas, bem como o plano de ensino da ESGHT, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;

5 - Solicitar a homologação da distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;

6 - Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;

7 - Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;

8 - Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da ESGHT, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar, ouvidos os restantes órgãos da ESGHT;

9 - Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a ESGHT;

10 - Nomear representantes da ESGHT em comissões ou equipas de trabalho em instituições da comunidade.

11 - Autorizar, na ausência da Diretora, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) A realização de despesas com a locação de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao montante de 99.759,58(euro);

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

12 - Assinar acordos específicos em que a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo, incluindo protocolos de estágio e afins.

13 - Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;

14 - Exercer as funções que lhe sejam subdelegadas;

15 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora desde 20 de dezembro de 2022.

16 de janeiro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves.

316141156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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