Despacho 2368/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, Agência Europeia para a Formação Policial, à inspetora Maria João Ferreira Duarte da Guia
Texto do documento
Despacho 2368/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, Agência Europeia para a Formação Policial, à inspetora Maria João Ferreira Duarte da Guia.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Agência Europeia para a Formação Policial (CEPOL) - à inspetora Maria João Ferreira Duarte da Guia, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo período compreendido entre 16 de fevereiro de 2023 e 16 de fevereiro de 2028.
Ao abrigo do disposto no n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, a competência do Ministro dos Negócios Estrangeiros encontra-se delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
2 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. -
10 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, Agência Europeia para a Formação Policial, à inspetora Maria João Ferreira Duarte da Guia.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Agência Europeia para a Formação Policial (CEPOL) - à inspetora Maria João Ferreira Duarte da Guia, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo período compreendido entre 16 de fevereiro de 2023 e 16 de fevereiro de 2028.
Ao abrigo do disposto no n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, a competência do Ministro dos Negócios Estrangeiros encontra-se delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
2 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. -
10 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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