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Portaria 67/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para o «Aluguer e manutenção de 18 automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas»

Texto do documento

Portaria 67/2023

Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para o «Aluguer e manutenção de 18 automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas».

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., contratualizou a prestação de serviços «Aluguer e manutenção de automotoras diesel série 592 para prestação de serviços em linhas não eletrificadas».

Para o efeito, foi concedida pela Portaria 283/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio e pela Portaria 108/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 27 878 541 e de (euro) 4 661 073, a executar entre os anos de 2018 a 2022 e 2019 a 2022, respetivamente. As autorizações abrangeram um total de 24 automotoras para a prestação do serviço público de transporte ferroviário nas linhas não eletrificadas, por um período global de cinco anos, prestação de serviços adjudicada à RENFE - Aquiler de Material Ferroviário Sociedad Mercantil Estatal, S. A.

Considerando que se mantém a necessidade de prolongar o aluguer de 18 automotoras 592 até à efetiva concretização das eletrificações em curso na Rede Ferroviária Nacional, nomeadamente das Linhas do Oeste e Algarve, embora se preveja a devolução faseada das unidades à medida que for sendo esgotado o seu potencial de vida útil.

Tendo em conta que as novas automotoras bi-modo, neste momento ainda em fase de fabrico, possam entrar em exploração no final de 2025, a prorrogação do aluguer das referidas automotoras é imprescindível para a continuação do serviço público.

Do exposto decorre a necessidade de autorizar os encargos para a prorrogação do contrato que abrange os anos de 2023 a 2025.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação do aluguer de 18 automotoras da série 592, por um período de mais três anos, entre 2023 e 2025, até ao montante global de (euro) 19 551 611,69.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:

a) Ano de 2023: (euro) 7 652 449,53, isento de IVA;

b) Ano de 2024: (euro) 7 420 966,70, isento de IVA;

c) Ano de 2025: (euro) 4 478 195,46, isento de IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 2 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316139594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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