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Despacho 2281/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5480/2019, de 6 de junho

Texto do documento

Despacho 2281/2023

Sumário: Retifica o Despacho 5480/2019, de 6 de junho.

Ao abrigo do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, o Despacho 5480/2019, de 6 de junho, procedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação, do direito à reconstituição da carreira, promoveu ao posto de Tenente-Coronel o capitão do Serviço Geral do Exército na reforma, 50788211, Francisco Henrique Soares.

Nos termos do mesmo despacho, considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 1 de janeiro de 1993, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 30 de março de 1993, foi reconhecido o direito à remuneração pelo posto de Tenente-Coronel no 1.º escalão, índice 400, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.

Porém, tendo-se verificado que, a data de transição para a situação de reserva ocorreu, por força do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) em vigor à data dos factos, em 30 de março de 1994 e não em 30 de março de 1993, importa retificar o despacho originário em conformidade.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, retifica-se a redação do penúltimo parágrafo do Despacho 5480/2019 para «Considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 1 de janeiro de 1993, e a data da passagem à situação de reserva por limite de idade, 30 de março de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de Tenente-Coronel no 1.º escalão, índice 400, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto».

17 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de janeiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

316084943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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