Despacho 2281/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 5480/2019, de 6 de junho.
Ao abrigo do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, o Despacho 5480/2019, de 6 de junho, procedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação, do direito à reconstituição da carreira, promoveu ao posto de Tenente-Coronel o capitão do Serviço Geral do Exército na reforma, 50788211, Francisco Henrique Soares.
Nos termos do mesmo despacho, considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 1 de janeiro de 1993, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 30 de março de 1993, foi reconhecido o direito à remuneração pelo posto de Tenente-Coronel no 1.º escalão, índice 400, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.
Porém, tendo-se verificado que, a data de transição para a situação de reserva ocorreu, por força do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) em vigor à data dos factos, em 30 de março de 1994 e não em 30 de março de 1993, importa retificar o despacho originário em conformidade.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, retifica-se a redação do penúltimo parágrafo do Despacho 5480/2019 para «Considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 1 de janeiro de 1993, e a data da passagem à situação de reserva por limite de idade, 30 de março de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de Tenente-Coronel no 1.º escalão, índice 400, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto».
17 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de janeiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316084943
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-11 -
Lei
43/99 -
Assembleia da República
Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
328/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.
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2000-08-24 -
Decreto-Lei
197/2000 -
Ministério da Defesa Nacional
Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.
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2000-11-29 -
Lei
29/2000 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.
Aviso
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