Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de tenente-coronel o capitão do Serviço Geral do Exército (SGE) na reforma, 50788211, Francisco Henrique Soares.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Major, com a antiguidade de 10 de junho de 1989;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de janeiro de 1993.
Fica posicionado na escala de antiguidades à esquerda do tenente-coronel, 51711711, Manuel António Pereira Silvestre e à direita do tenente-coronel, 50931311, António Frias Vieira.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de janeiro de 1993, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 30 de março de 1993, tem direito à remuneração pelo posto de tenente-coronel no 1.º escalão, índice 400, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.
Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto.
30 de novembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312325781