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Despacho Normativo 3/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Programa Adaptar Turismo

Texto do documento

Despacho Normativo 3/2023

Sumário: Altera o Programa Adaptar Turismo.

Pelo Despacho Normativo 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, foi criado o Programa Adaptar Turismo, um mecanismo que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos.

A aplicação do Programa Adaptar Turismo, enquanto relevante quadro de suporte à recuperação sustentada da atividade turística no contexto económico pós-pandemia, permitiu identificar a necessidade de promover um ajuste na sua redação que permita a flexibilização dos prazos de execução dos projetos de investimento, aprovados numa conjuntura ainda marcada por uma elevada imprevisibilidade, relacionada com as pressões inflacionistas intensas, com a persistente disrupção de cadeias de abastecimento e com a escassez de matérias-primas.

Nessa medida, elimina-se, através da presente alteração, o critério que restringe a elegibilidade dos projetos de investimento ao cumprimento do limite máximo de conclusão até 31 de dezembro de 2022, garantindo-se, desse modo, que todos os projetos aprovados possam beneficiar de eventuais reprogramações de prazo com novo termo final até 12 meses contados da data da notificação da decisão de financiamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

Pelo presente despacho é alterada a alínea b) do artigo 7.º do Despacho Normativo 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, que criou o Programa Adaptar Turismo, nos seguintes termos:

«Artigo 7.º

Critérios de elegibilidade dos projetos

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

a) [...]

b) Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável;

c) [...]

d) [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.

6 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

316146032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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