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Despacho 2219/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera a lista dos bens imóveis correspondentes às escolas identificadas no anexo ao Despacho n.º 14546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, na sua redação atual

Texto do documento

Despacho 2219/2023

Sumário: Altera a lista dos bens imóveis correspondentes às escolas identificadas no anexo ao Despacho 14546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, na sua redação atual.

Considerando que:

O Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, que cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos determina que a mesma é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património próprio e rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma e nos respetivos estatutos e regulamento interno;

O objeto que molda as atividades definidas para a Parque Escolar, E. P. E., orientadas no âmbito da modernização e manutenção da rede pública das escolas secundárias e outras escolas afetas ao Ministério da Educação, exige, em face da sua natureza empresarial e da respetiva autonomia financeira e patrimonial, a mobilização de significativos recursos, que devem ser encontrados, designadamente, no capital estatutário, na rentabilização do património próprio, ou através de recurso ao mercado de capitais;

Integraram o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a universalidade dos bens e direitos conforme lista constante do anexo ii daquele decreto-lei, o qual inclui sete escolas do Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES);

Em 5 de novembro de 2013, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, foi proferido o Despacho 14546/2013, do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, pelo qual se transferiu para o património próprio da Parque Escolar, E. P. E., 2 escolas da fase 1 e 73 escolas da fase 2 do PMEES, encontrando-se estes últimos imóveis incluídos na lista das escolas constante do anexo i ao Despacho 5395/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2009;

Se verificam constrangimentos de natureza registral conexos com a identificação dos prédios indicados nos pontos 23 e 39 da lista dos bens imóveis a que se refere o anexo ao Despacho 14546/2013, que importa ultrapassar mediante o aperfeiçoamento da sua descrição, em nome da segurança jurídica.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao anexo ao Despacho 14546/2013

Os pontos 23 e 39 da lista dos bens imóveis correspondentes, respetivamente, às Escolas Secundárias de Santa Maria da Feira e de Domingos Sequeira constantes do anexo ao Despacho 14546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, e que dele fazem parte integrante, passam a ter seguinte redação:

«ANEXO

23 - Escola Secundária de Santa Maria da Feira, prédio urbano sito na Rua António Sérgio, n.º 15, união das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, concelho de Santa Maria da Feira, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 10 582 m2, com a área bruta de construção de 18 138 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 31 610 m2, inscrito na matriz da união das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo sob o artigo n.º 6138 e a destacar do prédio descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 139 da freguesia da Feira.

39 - Escola Secundária de Domingos Sequeira, prédio urbano sito no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, união das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho de Leiria, confrontando a norte com a Rua dos Mártires do Tarrafal, a sul com Rua dos Mártires e traseiras dos prédios da Rua das Olarias, a nascente com Largo Dr. Serafim Lopes Pereira e a poente com a Rua dos Mártires do Tarrafal, constituído por um conjunto edificado com a área de implantação de 8890 m2, com a área bruta de construção de 17 616 m2, implantado numa parcela de terreno com a área total de 23 008 m2, inscrito na matriz predial urbana da união das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes sob o artigo n.º 10645 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 2786, da freguesia de Leiria, a anexar ao prédio descrito sob o n.º 2789 da referida freguesia de Leiria.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 14546/2013, do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013.

6 de fevereiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 18 de janeiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

316148309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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