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Despacho 2212/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Determina um quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 2212/2023

Sumário: Determina um quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas ao abrigo do n.º 2 do Despacho 9465/2022, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 148, de 2 de agosto de 2022, 2.ª série, Parte C, considerando que se torna necessário garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas determino o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):

1 - Subdelego no mestre Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;

c) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

d) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;

e) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;

f) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

g) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

i) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

j) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.

2 - Subdelego na licenciada Marília Martins Fidalgo, designada em regime de substituição, para o exercício do cargo de chefe de divisão da Divisão de Contratação Pública (DCP), por Despacho 552/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2023, sem possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DCP.

3 - Subdelego no licenciado Rodrigo Gonçalves de Carvalho, Chefe de Divisão da Divisão de Infraestruturas (DIE), a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DIE.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes Guilherme Luís Sampaio Rebelo e Rodrigo Gonçalves de Carvalho, desde o dia 15/11/2022, data do início de funções do aqui signatário, assim como todos os atos praticados pela dirigente Marília Martins Fidalgo, desde 01/01/2023, data do respetivo início de funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de fevereiro de 2023. - O Subdiretor-Geral, Jorge Amaral Tavares.

316132043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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