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Despacho 2182/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria D'Orey Cornélio da Silva, para a empreitada de incremento de eficiência energética no Aquário Vasco da Gama - Comissão Cultural de Marinha

Texto do documento

Despacho 2182/2023

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria D'Orey Cornélio da Silva, para a empreitada de incremento de eficiência energética no Aquário Vasco da Gama - Comissão Cultural de Marinha.

Delegação no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva para a empreitada de incremento de eficiência energética no Aquário Vasco da Gama - Comissão Cultural da Marinha

Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à Empreitada de Incremento de Eficiência Energética no Aquário Vasco da Gama - Comissão Cultural de Marinha, cujo valor do preço base ultrapassa a competência financeira do Diretor de Infraestruturas.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Atento quanto precede:

1 - Ao abrigo do Despacho de subdelegação de competências n.º 6360/2022 de 12 de maio de 2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 20 de maio de 2022, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do CCP, determino:

a) Que se proceda à formação do contrato atinente à realização da Empreitada de Incremento de Eficiência Energética no Aquário Vasco da Gama - Comissão Cultural de Marinha, pelo preço máximo de 457.500,00 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

b) A escolha do procedimento de Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de subdelegação de competências n.º 6360/2022 de 12 de maio de 2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série, de 20 de maio de 2022, delego no Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

c) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;

d) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;

e) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

f) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;

g) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

h) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.

iv) Libertação de caução.

k) Nos termos do artigo 290.º-A do CCP, proceder à nomeação do gestor do contrato;

l) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d'Orey Roquette Cornélio da Silva.

2 de fevereiro de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

316130894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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