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Aviso 3135/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação do prazo da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal

Texto do documento

Aviso 3135/2023

Sumário: Prorrogação do prazo da 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal.

Prorrogação do Prazo de Elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal

Adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território, da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (novo RJIGT), na sua redação atual, que a Câmara Municipal, em sua reunião pública, realizada em 20 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo fixado de Elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, por mais 10 meses, contados a partir de 28 de fevereiro de 2023.

O início do procedimento foi aberto através do Aviso 2385/2021, de 27 de dezembro de 2021, retificado pelo Aviso 7784/2022, de 14 de abril de 2022.

25 de janeiro de 2023. - O Vereador do Ordenamento do Território, Pedro Navega, arqt.º

Deliberação

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento, certifica que a Câmara Municipal Pombal, na sua reunião pública, realizada a 20 de janeiro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de Elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, por mais 10 meses

Pombal, 25 de janeiro de 2023. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega, arqt.º

616119076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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