Aviso 7784/2022, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 74/2022, Série II de 2022-04-14
- Data: 2022-04-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retificação de forma a sujeitar a alteração ao Plano Diretor Municipal a avaliação ambiental estratégica.
Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na sua redação atual, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária e pública n.º 0007/CMP/22, de 31 de março de 2022, deliberou por unanimidade, revogar o ponto da deliberação tomada em sua reunião n.º 0026/CMP/21, de 19 de novembro de 2021, referente à não sujeição da 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal a Avaliação Ambiental Estratégica, em razão de se ter apurado que o procedimento de alteração em referência carece daquela avaliação.
Assim, é alterado o Aviso 23854/2021, de 27 de dezembro, passando a constar que aquele órgão, deliberou, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do referido Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, sujeitar a 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, a Avaliação Ambiental Estratégica, ao invés de isentar aquela alteração de tal Avaliação.
31 de março de 2022. - O Vereador do Ordenamento do Território, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.
615199792
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4884311.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2011-05-04 -
Decreto-Lei
58/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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Aviso
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