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Aviso 23854/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal

Texto do documento

Aviso 23854/2021

Sumário: 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal.

2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal (Adequação ao Novo RJIGT e ao PROF do Centro Litoral) - Abertura de novo procedimento

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (novo RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária e pública n.º 0026/CMP/21, de 19 de novembro de 2021, deliberou por unanimidade, abrir novo procedimento de alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, publicada sob o Aviso 4945/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, na sua versão atual, para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.

Mais deliberou, aprovar os termos de referência e oportunidade e estabelecer um prazo de 14 meses para a elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, contados a partir da publicação da presente deliberação, no Diário da República.

Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.

A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, com marcação prévia, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.

As participações deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, por correio para: Largo do Cardal - 3100-440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: geral@cm-pombal.pt.

22 de novembro de 2021. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.

Deliberação

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território, certifica que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária e pública, realizada a 19 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Ponto 2.12.1 da Ordem de Trabalhos intitulado "2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal para adequação ao novo RJIGT e ao PROFCL - Caducidade do procedimento em curso e abertura de novo procedimento".

22 de novembro de 2021. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.

614807313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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