Aviso 23854/2021, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27
- Data: 2021-12-27
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal.
2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal (Adequação ao Novo RJIGT e ao PROF do Centro Litoral) - Abertura de novo procedimento
Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (novo RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária e pública n.º 0026/CMP/21, de 19 de novembro de 2021, deliberou por unanimidade, abrir novo procedimento de alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, publicada sob o Aviso 4945/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, na sua versão atual, para adequação ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
Mais deliberou, aprovar os termos de referência e oportunidade e estabelecer um prazo de 14 meses para a elaboração da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, contados a partir da publicação da presente deliberação, no Diário da República.
Deliberou ainda, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de Avaliação Ambiental.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, com marcação prévia, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-pombal.pt.
As participações deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território, por correio para: Largo do Cardal - 3100-440 Pombal, ou para o seguinte e-mail: geral@cm-pombal.pt.
22 de novembro de 2021. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.
Deliberação
Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território, certifica que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária e pública, realizada a 19 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Ponto 2.12.1 da Ordem de Trabalhos intitulado "2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal para adequação ao novo RJIGT e ao PROFCL - Caducidade do procedimento em curso e abertura de novo procedimento".
22 de novembro de 2021. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.
614807313
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749813.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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