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Edital 245/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, na especialidade de Radiologia da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 245/2023

Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, na especialidade de Radiologia da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Por despacho de 14 de setembro de 2021 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, na Especialidade de Radiologia da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do grau de doutor ou título de especialista na área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, na Especialidade de Radiologia;

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso.

b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista em área que seja considerada adequada para a área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, na Especialidade de Radiologia;

ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;

iii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis, com a subárea disciplinar (especialidade), para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos três (3) livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar e especialidade em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior;

b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos três (3) publicações, nos termos indicados na alínea b) do número anterior.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, devendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:

a) Fotocópia do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice, com anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital, e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no ponto V a), até um máximo de cinco (5).

e) Indicação dos resultados da "avaliação da qualidade" realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a f), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º, do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.

Avaliação curricular (100 %) - A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar e especialidade a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %);

b) Capacidade Pedagógica (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

Na aplicação das componentes referidas no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:

a) Desempenho técnico-científico e profissional (40 %) - Na avaliação serão considerados os seguintes fatores:

i) Formação académica (50 %) - Máximo de 50 pontos

a) Licenciatura em Radiologia: 30 pontos;

b) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 121-360 ECTS: 14 pontos; Formações de 90-120 ECTS: 10 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 8 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 4 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao limite de 20 pontos.

ii) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, resumos em atas indexadas) expressa pelo número e tipo de publicações (20 %)

a) Autoria de livros científicos: 1 ponto por livro. Até um máximo de 2 pontos;

b) Autoria de capítulos de livros científicos: 1 ponto por capítulo. Até um máximo de 4 pontos;

c) Autoria de artigos científicos. Artigos indexados ao Scopus ou à ISI: 2 pontos por artigo; Artigos em revista indexada a outras bases: 1 ponto por artigo. Até um máximo de 4 pontos.

d) Publicação de resumos em atas de conferências indexadas: até 0,5 pontos por artigo ou resumo. Até um máximo de 10 pontos.

iii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso. (5 %)

a) Projetos/Contratos nacionais: até 1,5 pontos ao coordenador do projeto/contrato, até 0,6 pontos a membros da equipa. Projetos/Contratos internacionais: até 2,5 pontos ao coordenador do projeto/contrato, até 1,2 pontos a membros da equipa. Até um máximo de 5 pontos. Serão considerados os projetos/contratos que envolvam existência de aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área do concurso.

iv) Orientação de trabalhos académicos conducentes a grau académico (5 %)

a) Orientação de teses, dissertações e trabalhos concluídos. Doutoramento: 1,5 pontos; Mestrado: 1,2 pontos; Licenciatura (Investigação): 0,8 pontos. Até um máximo de 5 pontos.

v) Intervenção em comunidades científica e profissional (20 %)

a) Participação em conferências científicas internacionais. 0,4 pontos por participação. Até um máximo de 5 pontos.

b) Comunicações orais apresentadas em eventos científicos: 0,5 pontos por comunicação. Até um máximo de 5 pontos.

c) Pósteres apresentados em eventos científicos: 0,4 pontos por poster. Até um máximo de 4 pontos.

d) Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico: até 0,4 pontos por evento. Até um máximo de 4 pontos.

e) Participação na qualidade de (co)editor ou revisor de revistas: 0,5 pontos por participação. Até um máximo de 2 pontos.

b) Capacidade pedagógica (40 %) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:

i) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (5 %). 1 ponto por material produzido ou publicação de índole pedagógica. Até um máximo de 5 pontos;

ii) Atividade letiva (75 %).

a) Número de semestres de experiência letiva: 1,75 pontos por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até um máximo de 35 pontos.

b) Unidades curriculares lecionadas. Quando lecionada pela primeira vez: 2,5 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação; quando lecionada a mesma unidade curricular em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 1 ponto por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação. Até um máximo de 17 pontos.

c) Regente de unidades curriculares: 2,5 pontos por cada regência de unidade curricular. Até um máximo de 17 pontos.

d) Qualidade da atividade letiva realizada. Média ponderada à percentagem de lecionação da avaliação feita pelos alunos no âmbito dos inquéritos sobre a perceção do ensino e da aprendizagem. Até um máximo de 6 pontos.

iii) Participação em júris de trabalhos académicos. (10 %)

a) Participação como arguente em júris de trabalhos conducentes ao grau académico/título: Licenciatura: 0,3 pontos por cada; Mestre: 0,7 pontos por cada; Doutor/Especialista: 1,5 pontos por cada. Até um máximo de 6 pontos;

b) Participação em júris de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento/Especialista: 1 ponto por participação; Mestrado: 0,50 pontos por participação; Licenciatura (Investigação/Estágio): 0,25 pontos por participação. Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 0,4 pontos por participação. Até um máximo de 4 pontos.

iv) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios (10 %). 1,5 pontos por ocorrência ou por orientação. Até um máximo de 10 pontos.

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:

i) Exercício de cargos e funções académicas (30 %) - Até um máximo de 30 pontos.

a) Desempenho de cargo de Diretor da Unidade Orgânica: 0,5 pontos por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo;

b) Desempenho de cargo de Subdiretor da Unidade Orgânica: 0,25 pontos por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo;

c) Desempenho de cargo de presidente do CTC: 0,25 pontos por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo;

d) Desempenho de cargo de presidente de outros órgãos de gestão da Instituição: 0,20 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

e) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação: até 0,15 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

f) Desempenho de cargos em órgãos de governo, enquanto membro: 0,15 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.

g) Direção e Coordenação de curso 0,15 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

h) Membro da Comissão de Curso. 0,12 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;

ii) Atividades de Extensão (30 %). Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso, incluindo a organização e/participação em eventos de promoção/divulgação da Universidade. 3,75 pontos por atividade. Até um máximo de 30 pontos.

iii) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público numa das áreas do concurso (30 %). 0,2 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até um máximo de 30 pontos.

iv) Participação na lecionação de cursos de formação profissional e de curso breves não conferentes de grau (10 %). 2 pontos por curso. Até um máximo de 10 pontos.

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, ficando ordenado em primeiro lugar, o candidato que seja detentor de doutoramento ou de título de especialista há menos tempo;

e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. Será eliminado o candidato que seja detentor de doutoramento ou de título de especialista há mais tempo.

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve - com competência delegada.

Doutor Graciano do Nascimento Nobre Paulo, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Doutora Paula Maria Vaz Martins, Professora Coordenadora da Universidade de Aveiro

Doutora Maria Luísa Gomes Pinto Nogueira, Professora Coordenadora da Escola Superior Saúde do Instituto Politécnico do Porto

Doutora Joana Rodrigues dos Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

Doutor António Fernando Caldeira Lagem Abrantes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

Elementos suplentes do júri

Doutora Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Doutor Óscar Manuel da Conceição Tavares, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Coimbra

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 min e as 12h00 min e entre as 14h 30 min e as 16h 30min, mediante marcação antecipada.

31 de janeiro de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

316123725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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