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Despacho 2140/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC)

Texto do documento

Despacho 2140/2023

Sumário: Designa os parceiros económicos e sociais que integram o Comité de Acompanhamento Nacional do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC).

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, definiu o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal), em complemento do disposto no Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 e na Decisão n.º C (2022) 6019, que aprovou o PEPAC Portugal, para o período 2023-2027.

O citado decreto-lei prevê a existência de órgãos de acompanhamento, em cumprimento do disposto no artigo 124.º do Regulamento (UE) 2021/2115, entre os quais o comité de acompanhamento nacional do PEPAC.

Nos termos do n.º 2 do artigo 61.º, a composição do Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC é, desde logo, definida, reservando-se, contudo, para o membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação a designação dos «parceiros económicos e sociais, incluindo as organizações representadas no Conselho Económico e Social e outras da sociedade civil, nomeadamente nas áreas da agricultura, desenvolvimento rural e ambiente».

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, determino o seguinte:

1 - O Comité de Acompanhamento Nacional do PEPAC previsto no artigo 61.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, é composto por representantes das seguintes entidades:

a) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);

b) Associação das Mulheres Agricultoras de Portugal (AMAP);

c) Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal (MARP);

d) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);

e) Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

f) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);

g) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

h) Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA);

i) Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;

j) Coligação Cívica PEPAC (SPECO);

k) Coligação Cívica «Participar no PEPAC»;

l) Forestis - Associação Florestal de Portugal.

2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) pode designar um membro coletivo, em regime rotativo, nos termos por si definidos.

3 - A Coligação Cívica «Participar no PEPAC» pode designar dois membros coletivos, em regime rotativo, nos termos por si definidos.

4 - As entidades referidas no n.º 1 do presente despacho indicam os seus representantes ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto Autoridade de Gestão Nacional (AGN) e presidente do Comité de Acompanhamento Nacional, no prazo de cinco dias úteis a contar da assinatura do presente despacho.

2 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

316144915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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