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Despacho 2138/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da composição da comissão de acompanhamento dos regimes de incentivos à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social na região Centro

Texto do documento

Despacho 2138/2023

Sumário: Alteração da composição da comissão de acompanhamento dos regimes de incentivos à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social na região Centro.

O Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o regime de incentivos do Estado à comunicação social, estipula no artigo 16.º, na redação dada pelo Decreto-Lei 27/2017, de 10 de março, a criação, junto de cada CCDR, de uma Comissão de Acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social.

Na Região Centro, a referida Comissão foi criada através do Despacho da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro n.º 14199/2015, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2 de dezembro de 2015.

Procedeu-se à primeira alteração e republicação da composição da Comissão de Acompanhamento destes regimes de incentivo na Região Centro pelo Despacho da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro n.º 7542/2017, de 11 de julho, publicado no Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25.

Na sequência da indicação de novos membros para algumas das entidades representadas, determino a alteração da Comissão de Acompanhamento dos regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas e dos incentivos do Estado à comunicação social, passando a mesma a ter a seguinte composição:

a) CCDR Centro, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que preside;

b) Ministério das Finanças, Dr.ª Maria Luísa Morais Simões Cipriano, Diretora da 4.ª Delegação da Direção-Geral do Orçamento (efetiva) e Dr.ª Carla Cristina Rodrigues Teotónio da Silva, Chefe de Divisão de Serviços de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado (suplente);

c) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, Dr. Nuno Estanqueiro Dias;

d) O representante do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, Dr. José António Lino Craveiro, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

e) O representante do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, Dr.ª Paula Margarida Santos Ferreira Vicente, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

f) Associação Nacional de Municípios Portugueses, Dr. Nuno Moita da Costa, presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova (efetivo) e Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede (suplente);

g) Associação Portuguesa de Imprensa, Dr. Jorge Castilho;

h) Associação Portuguesa de Radiodifusão, Sr. Joaquim Ribeiro (efetivo) e Sr. Carlos Ribeiro (suplente);

i) Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, Dr. Pedro Jerónimo Pedrosa (efetivo) e Dr. Miguel Augusto Cotrim (suplente);

j) Associação de Imprensa Diária, Dr. Jorge Póvoa Dinis (efetivo) e Dr. Ivan José de Almeida Ribeiro da Silva (suplente);

k) Associação das Rádios de Inspiração Cristã, Sr. Nuno Cruz Inácio (efetivo) e Sr. Paulo Costa Ferreira (suplente);

l) Associação Nacional de Imprensa Regional, Sr. Eduardo Costa (efetivo) e Sra. Maria do Carmo Bica (suplente).

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de janeiro de 2023. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

316113179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

  • Tem documento Em vigor 2017-03-10 - Decreto-Lei 27/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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