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Sumário

Classificação como bem de interesse público (BIP) do busto Esfinge, de Augusto Santo, pertencente à coleção do Museu Nacional Grão Vasco

Texto do documento

Anúncio 22/2023

Sumário: Classificação como bem de interesse público (BIP) do busto Esfinge, de Augusto Santo, pertencente à coleção do Museu Nacional Grão Vasco.

1 - Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento em parecer da Secção de Museus, da Conservação e Restauro e do Património Imaterial do Conselho Nacional de Cultura, de 20 de maio de 2021, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como bem de interesse público (BIP) do busto Esfinge, de Augusto Santo, pertencente à coleção do Museu Nacional Grão Vasco.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, o processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349-021 Lisboa.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decreto-lei, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt, podendo ainda ser enviados para a direção regional de cultura territorialmente competente, caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º

30 de janeiro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

316126739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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