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Despacho 2131/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designa para exercer funções de técnico especialista o licenciado Gonçalo Brites da Silva

Texto do documento

Despacho 2131/2023

Sumário: Designa para exercer funções de técnico especialista o licenciado Gonçalo Brites da Silva.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Gonçalo Brites da Silva.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 5 de janeiro de 2023.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

Nota curricular

Gonçalo Brites da Silva é natural de Lisboa.

Concluiu a licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa em 2016.

Frequentou um estágio de verão na Uría Menéndez - Proença de Carvalho em 2016.

Concluiu a fase letiva do mestrado em Direito e Gestão na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa em 2017.

Iniciou a sua atividade profissional enquanto consultor fiscal em 2017, na área de Tax, no Departamento de tributação individual, segurança social e clientes privados (Global Employer Services & Private Clients) em 2017 e desempenhou essas funções até dezembro de 2022.

316137666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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