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Despacho 2110/2023, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do superintendente-chefe Luís Manuel Peça Farinha, da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 2110/2023

Sumário: Prorrogação da comissão de serviço do superintendente-chefe Luís Manuel Peça Farinha, da Polícia de Segurança Pública.

O superintendente-chefe Luís Manuel Peça Farinha, da Polícia de Segurança Pública, foi nomeado como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Paris, por um período de três anos, com efeitos a 15 de fevereiro de 2020.

A fim de permitir a continuidade do trabalho de proximidade junto da RESOPOLIS - Rede de Oficiais de Ligação em França, possibilitando a conclusão de ações em curso, designadamente de atividades em matéria de cooperação técnico-policial, com especial enfoque na partilha de informações, torna-se indispensável prorrogar a acima referida função do superintendente-chefe Luís Manuel Peça Farinha.

Assim, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, é prorrogada, até 31 de agosto de 2023, a comissão de serviço do superintendente-chefe Luís Manuel Peça Farinha, da Polícia de Segurança Pública, para a qual foi designado através do Despacho 3201/2020, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020.

2 de fevereiro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 6 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316141512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5234644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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