Resolução do Conselho de Ministros 18/2023, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 31/2023, Série I de 2023-02-13
- Data: 2023-02-13
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, autorizou a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar a despesa plurianual necessária no âmbito da implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM até ao montante global de (euro) 154 427 696,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de:
i) Um contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraestruturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que integram o Atlantic CAM, no montante de (euro) 143 383 028,00;
ii) Um contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada referida na alínea anterior, no montante de (euro) 881 100,00;
iii) Um contrato de aquisição de equipamentos de transmissão, no montante de (euro) 4 596 345,00; e
iv) Contratos de arrendamento das estações de amarração, no montante de (euro) 5 567 223,00.
Sucede que se tem verificado, a nível global, um aumento significativo da procura pela instalação de cabos submarinos, que se prevê que se mantenha e que possa ainda vir a aumentar, resultando numa escassez da matéria-prima e da mão de obra e numa dilação da capacidade de resposta dos intervenientes neste mercado, como os fabricantes e fornecedores de cabos submarinos e dos seus instaladores.
As circunstâncias acima referidas impõem, por isso, um ajustamento ao calendário previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, para a implementação do Atlantic CAM, sendo necessário prolongar-se a execução de algumas atividades para o ano de 2026, sem impacto no montante global da despesa, que se mantém em (euro) 154 427 696,00.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que os n.os 2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) Em 2023: (euro) 28 676 605,60;
b) Em 2024: (euro) 50 184 059,80;
c) Em 2025: (euro) 43 014 908,40;
d) Em 2026: (euro) 21 507 454,20.
3 - [...]
a) Em 2024: (euro) 293 700,00;
b) Em 2025: (euro) 293 700,00;
c) Em 2026: (euro) 293 700,00.
4 - [...]
a) Em 2025: (euro) 3 064 230,00;
b) Em 2026: (euro) 1 532 115,00.
5 - [...]
a) Em 2024: (euro) 2 226 889,20;
b) Em 2025: (euro) 2 226 889,20;
c) Em 2026: (euro) 1 113 444,60.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116153128
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232861.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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