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Resolução do Conselho de Ministros 18/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa relativa à implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, autorizou a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar a despesa plurianual necessária no âmbito da implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM até ao montante global de (euro) 154 427 696,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de:

i) Um contrato de empreitada para a conceção, construção, instalação e montagem das infraestruturas de telecomunicações e tecnologias de informação (ITTI) e da componente SMART que integram o Atlantic CAM, no montante de (euro) 143 383 028,00;

ii) Um contrato de prestação de serviços de fiscalização da empreitada referida na alínea anterior, no montante de (euro) 881 100,00;

iii) Um contrato de aquisição de equipamentos de transmissão, no montante de (euro) 4 596 345,00; e

iv) Contratos de arrendamento das estações de amarração, no montante de (euro) 5 567 223,00.

Sucede que se tem verificado, a nível global, um aumento significativo da procura pela instalação de cabos submarinos, que se prevê que se mantenha e que possa ainda vir a aumentar, resultando numa escassez da matéria-prima e da mão de obra e numa dilação da capacidade de resposta dos intervenientes neste mercado, como os fabricantes e fornecedores de cabos submarinos e dos seus instaladores.

As circunstâncias acima referidas impõem, por isso, um ajustamento ao calendário previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, para a implementação do Atlantic CAM, sendo necessário prolongar-se a execução de algumas atividades para o ano de 2026, sem impacto no montante global da despesa, que se mantém em (euro) 154 427 696,00.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que os n.os 2 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2022, de 2 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) Em 2023: (euro) 28 676 605,60;

b) Em 2024: (euro) 50 184 059,80;

c) Em 2025: (euro) 43 014 908,40;

d) Em 2026: (euro) 21 507 454,20.

3 - [...]

a) Em 2024: (euro) 293 700,00;

b) Em 2025: (euro) 293 700,00;

c) Em 2026: (euro) 293 700,00.

4 - [...]

a) Em 2025: (euro) 3 064 230,00;

b) Em 2026: (euro) 1 532 115,00.

5 - [...]

a) Em 2024: (euro) 2 226 889,20;

b) Em 2025: (euro) 2 226 889,20;

c) Em 2026: (euro) 1 113 444,60.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de fevereiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116153128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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