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Despacho 2103/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para condução de viatura do Instituto Politécnico de Lisboa de assistentes técnicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2103/2023

Sumário: Autorização para condução de viatura do Instituto Politécnico de Lisboa de assistentes técnicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Considerando:

As atribuições do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), enquanto Instituição de Ensino Superior, é imprescindível assegurar e efetuar frequentes deslocações, tendo em conta, designadamente a localização das respetivas unidades orgânicas;

O Instituto Politécnico de Lisboa, dispõe de nove veículos (serviços gerais), contudo, não possui, assistentes operacionais com funções de motorista em número suficiente para asseverar as necessidades do Instituto e respetivas Escolas e Institutos Superiores.

A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado, justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do IPL e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público;

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 84-E/2022, de 14 de dezembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, dos artigos 92.º n.º 1, alínea e), 109.º e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 7 de novembro, na redação atual, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, que estabelece o Regime Jurídico do Parque de Veículos Automóveis do Estado (PVE) e, por fim, do artigo 5.º do Despacho 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, determino que:

1 - São autorizados a conduzir a viatura oficial dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, com a matrícula 60-24-MR, os seguintes trabalhadores:

a) Joaquim Tuna Correia, assistente técnico em exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

b) Francisco José Clara Martins, assistente técnico em exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior, produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, caducando em 4 de janeiro de 2024 e aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público e para além do domicílio profissional dos trabalhadores referidos no n.º 1 do presente Despacho.

3 - A condução de viaturas oficiais obedece ao regulamento de uso de veículos do IPL, aprovado pelo Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho.

4 - Os trabalhadores supra identificados, sempre que conduzam a viatura oficial do IPL, são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os trabalhadores em funções públicas com as funções de motorista.

31 de janeiro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316122648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-14 - Decreto-Lei 84-E/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o quadro de transferência de competências, no domínio da saúde, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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