Despacho 2103/2023, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 31/2023, Série II de 2023-02-13
- Data: 2023-02-13
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para condução de viatura do Instituto Politécnico de Lisboa de assistentes técnicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Considerando:
As atribuições do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), enquanto Instituição de Ensino Superior, é imprescindível assegurar e efetuar frequentes deslocações, tendo em conta, designadamente a localização das respetivas unidades orgânicas;
O Instituto Politécnico de Lisboa, dispõe de nove veículos (serviços gerais), contudo, não possui, assistentes operacionais com funções de motorista em número suficiente para asseverar as necessidades do Instituto e respetivas Escolas e Institutos Superiores.
A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado, justifica-se pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do IPL e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, a racionalização de meios existentes e uma redução de encargos para o erário público;
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 84-E/2022, de 14 de dezembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, dos artigos 92.º n.º 1, alínea e), 109.º e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 7 de novembro, na redação atual, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, que estabelece o Regime Jurídico do Parque de Veículos Automóveis do Estado (PVE) e, por fim, do artigo 5.º do Despacho 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, determino que:
1 - São autorizados a conduzir a viatura oficial dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, com a matrícula 60-24-MR, os seguintes trabalhadores:
a) Joaquim Tuna Correia, assistente técnico em exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
b) Francisco José Clara Martins, assistente técnico em exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior, produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023, caducando em 4 de janeiro de 2024 e aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público e para além do domicílio profissional dos trabalhadores referidos no n.º 1 do presente Despacho.
3 - A condução de viaturas oficiais obedece ao regulamento de uso de veículos do IPL, aprovado pelo Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho.
4 - Os trabalhadores supra identificados, sempre que conduzam a viatura oficial do IPL, são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os trabalhadores em funções públicas com as funções de motorista.
31 de janeiro de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
316122648
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2022-12-14 -
Decreto-Lei
84-E/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o quadro de transferência de competências, no domínio da saúde, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais
Aviso
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