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Portaria 710/93, de 2 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA, APROVADO PELA PORTARIA 184/89, DE 6 DE MARCO. O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL E SUBSTITUÍDO, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 710/93
de 2 de Agosto
Considerando que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa dispõe no quadro de pessoal não docente de lugares das carreiras de técnico superior e técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação;

Considerando a necessidade de adaptar as referidas carreiras ao disposto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria 184/89, de 6 de Março, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA ANEXO
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-06 - Portaria 184/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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