Despacho 2017/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa XVinus - Companhia Enoturística, Lda., para a instalação de um hotel rural de 4 estrelas, denominado «Vila Galé Paço do Curutêlo», na Quinta do Curutêlo, sita no lugar do Freixo, freguesia de Poiares e freguesia de Ardegão, Freixo e Mato, concelho de Ponte de Lima.
A empresa XVinus - Companhia Enoturística, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 8890,37 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a instalação de um hotel rural de 4 estrelas, denominado «Vila Galé Paço do Curutêlo», na Quinta do Curutêlo, sita no lugar do Freixo, freguesia de Poiares e freguesia de Ardegão, Freixo e Mato, concelho de Ponte de Lima, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios urbanos inscritos na respetiva matriz predial sob os artigos n.os 366, 498, 500 e 502 e nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob os artigos n.os 460, 462, 2428, 2429, 2430, 2431, 2432, 2434, 2435, 2436, 2437, 2438 e 2439, com uma área total de 571 074 m2 descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o n.º 00507/19931117 da freguesia do Freixo e sob o n.º 00511/19931117 da freguesia de Poiares, com a sua aquisição registada a favor da empresa XVinus - Companhia Ecoturística, Lda.;
Considerando que o Paço do Curutêlo, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 129/77, de 29 de setembro, encontra-se inserido numa quinta com uma área aproximada de 57,10 ha, possuindo cerca de 1300 m2 de área construída composta por uma casa nobre quinhentista, de feição acastelada, na tradição medieval de «casa-torre», de dois pisos, capela, caso do caseiro, anexos agrícolas, espigueiro e eira;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na recuperação do referido Paço e a sua adaptação à exploração turística, mediante a implementação no edificado existente de espaços de receção, bar, restaurantes, biblioteca, espaço museológico, escritório, cinco unidades de alojamento, cozinha, zona de serviço, instalações sanitárias e refeitório do pessoal, e pela construção de um bloco, com uma área de 1134,50 m2, que albergará 62 unidades de alojamento, SPA, ginásio e piscina interior; de cinco blocos de dois pisos com quatro unidades de alojamento por bloco, com uma área de 438,80 m2, de uma sala de eventos com a área de 600 m2, de uma piscina exterior com a área de 207,64 m2, de um lago com a área de 115 m2, de uma adega com a área de 600 m2 e de arranjos exteriores, ocupando uma área de 233,27 m2, ao que ainda se junta os acessos já existentes, com a área de 1087,77 m2, a construção de novos acessos e uma zona de estacionamento, respetivamente, com a área de 2878,67 m2 e de 397,04 m2, abrangendo uma área total de 8890,37 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se para o efeito, um investimento aproximado de 8,2 milhões de euros e a criação de 40 novos postos de trabalho;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Ponte de Lima e pela Câmara Municipal de Ponte de Lima;
Considerando o parecer favorável emitido pelo Turismo de Portugal, I. P., no qual se considera que a pretensão reforça a vocação vínica da região e contribui para a conservação, valorização e usufruto do património histórico-cultural, nomeadamente de um conjunto edificado classificado como imóvel de interesse público, bem como para o potenciamento económico e conservação do património natural e rural, promovendo a qualificação da oferta ao nível do concelho, sublinhando-se igualmente a adoção de solução de eficiência ambienta, em total consonância com a Estratégia do Turismo 2027 (ET27) e com o Plano de Turismo +Sustentável 20-23;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, informando que a área RAN a utilizar apresenta solos da classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e considera que este empreendimento promove a atividade turísticas e cultural no concelho de Ponte de Lima, criando postos de trabalho e contribuído para o desenvolvimento económico da região;
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 119.ª reunião ordinária, do dia 18 de outubro, à pretensão ora formulada pela requerente;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Assim, a Ministra da Agricultura e da Alimentação e o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do disposto na alínea z) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa XVinus - Companhia Enoturística, Lda., para a instalação de um hotel rural de 4 estrelas, denominado «Vila Galé Paço do Curutêlo», na Quinta do Curutêlo, sita no lugar do Freixo, freguesia de Poiares e freguesia de Ardegão, Freixo e Mato, concelho de Ponte de Lima, com uma área de 571 074 m2, abrangendo uma área total de 8890,37 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Ponte de Lima.
24 de janeiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 27 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
316119935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica
Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.
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2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
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2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional
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