Declaração 98/93
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos, que se encontram arquivados nesta delegação:
(ver documento original)
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Julho de 1993. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.