Despacho 1983/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Fafe
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em regime de substituição, do diretor do Departamento de Gestão do Património Edificado.
Considerando que:
1) A Assembleia Municipal de Fafe, por deliberação tomada em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2022, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2022, aprovou o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
2) No presente dia 20 de janeiro de 2023 foi publicado na segunda série do Diário da República n.º 15 o novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe, sob o n.º 94/2023, em cumprimento do preceituado no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (na sua atual redação), o qual aprova regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais (ROSAL).
3) O novo regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe teve por principal objetivo proceder à correção e ajustes funcionais da estrutura orgânica aprovada pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª sério, n.º 108, o Despacho 5476/2019, em 05 de junho de 2019.
4) Em cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), foram mantidas as comissões de serviço identificadas no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe.
5) Existe necessidade de designar os titulares dos cargos de direção intermédia para assegurar a direção das unidades orgânicas novas ou sem dirigente designado, com vista ao normal funcionamento dos serviços e à adequada prossecução das atribuições do Município.
6) Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de vacatura, devendo ser observados os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.
7) Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais.
8) De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 27.º, em conjugação com o n.º 11, do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), o despacho é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
9) O cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do Departamento de Gestão do Património Edificado, previsto no artigo 5.º do anexo I do regulamento de organização e funcionamento do Município de Fafe - encontra-se vago.
10) O licenciado Horácio Pereira de Castro, trabalhador do Município de Fafe, com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e integrado na carreira e categoria de técnico superior e até à presente data Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção, reúne todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, aceitou expressamente a designação, possui perfil, competência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, é dotado da necessária aptidão e competência para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Designo o técnico superior Horácio Pereira de Castro para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Património Edificado - direção intermédia de 1.º grau -, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação).
Mais determino a publicitação do presente despacho no site do Município e no Diário da República.
O presente despacho entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2023.
20 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa, Dr.
Nota curricular
1) Identificação:
Nome: Horácio Pereira de Castro.
2) Qualificações académicas, formação complementar e profissional:
Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade do Minho.
Pós-Graduação - Especialização em Engenharia Civil - área de Processos e Gestão da Construção, pela Universidade do Minho.
Pós-Graduação em Engenharia Civil Municipal pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia (ISLA).
Frequência de um vasto conjunto de ações de formação, conferências e seminários dos quais se destacam os seguintes: Curso de gestão pública na administração local (GEPAL); Curso CCP: qualificação prévia e adjudicação: requisitos, critérios, fatores e modelos; curso especialização prática em compras públicas; curso o código dos contratos públicos - revisto; curso caderno de encargos: boas práticas; curso especialização em contratação pública nas autarquias locais; curso de empreitadas e fornecimentos de obras públicas: lançamento de concursos, qualificação de concorrentes e análise de propostas; curso o Tribunal de Contas e o apuramento da responsabilidade financeira na gestão pública; curso gestão de resíduos de construção e demolição; curso amianto nos edifícios: localização e risco; curso acesso a estruturas; curso de comportamento térmico e acústico em edifícios; curso de patologia e reabilitação da construção; curso de construção civil e obras públicas; curso gestores municipais de energia; curso de formação para projetistas - aplicação do RCCTE; curso de formação para peritos qualificados no âmbito do SCE - Novo RCCTE; curso SIADAP: avaliar o biénio 2015-2016 e preparar o próximo ciclo de avaliação; Curso Ferramentas para monitorização do SIADAP; curso formalização de objetivos, indicadores de medida e metas de desempenho; curso liderança, motivação e relações interpessoais; curso de higiene saúde e segurança - OHSAS 18001; curso reengenharia de processos; curso de construção de um sistema de controlo de gestão; curso Lei do Orçamento de Estado 2017: ainda as aquisições de serviços?; curso LOE 2017 - implicações financeiras nas autarquias e outras entidades da Administração Local; curso espaços de jogo e recreio (EJR): inspeções periódicas e manutenção; curso espaços de jogo e recreio: nova Lei, novas normas - o que vai mudar?; curso segurança de máquinas - inspeção e segurança a equipamentos de trabalho Decreto-Lei 103/2008 (Diretiva Máquinas 2006/42/CE).
3) Experiência profissional:
Exercício de funções de Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção, no Município de Fafe, desde 06.06.2019.
Exercício de funções de Chefe da Divisão de Conservação e Ambiente, no Município de Fafe, de 03.06.2007 a 05.06.2019.
Exercício de funções como Técnico Superior, no Município de Fafe, de 03.07.2000 a 02.06.2007.
316109501
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229735.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-06-24 -
Decreto-Lei
103/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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