Despacho 1978/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Terapia da Fala - Intervenção nas Perturbações da Linguagem Escrita da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Terapia da Fala - Intervenção nas Perturbações da Linguagem Escrita.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Terapia da Fala - Intervenção nas Perturbações da Linguagem Escrita.
Artigo 2.º
Objetivos
Pretende-se que no final desta pós-graduação, os Terapeutas da Fala possuam as seguintes competências:
a) Reconhece as bases neurobiológicas subjacentes às competências de linguagem escrita, permitindo um melhor entendimento das perturbações a estas associadas;
b) Compreende a importância do processamento cognitivo, motor e sensorial na linguagem escrita;
c) Domina teorias do processamento linguístico e modelos de aprendizagem da linguagem escrita;
d) Domina os conhecimentos linguísticos fundamentais relevantes para intervenção;
e) Identifica as competências facilitadoras para a leitura e escrita, bem como os fatores de risco para o surgimento de dificuldades neste domínio, analisando-as numa perspetiva interdisciplinar e colaborativa;
f) Usa diferentes ferramentas de avaliação e intervenção considerando uma perspetiva holística das perturbações da linguagem escrita;
g) Implementa boas práticas de intervenção em equipa interdisciplinar na área da linguagem escrita, reforçando o valor do trabalho colaborativo;
h) Analisa de modo crítico casos práticos relacionados com perturbações da linguagem escrita.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023.
24 de janeiro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Terapia da Fala - Intervenção nas Perturbações da Linguagem Escrita.
5 - Área científica predominante: Terapia e Reabilitação - 726.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 32.
7 - Duração normal do curso: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Terapia da Fala - Intervenção nas Perturbações da Linguagem Escrita
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316126577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
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2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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