Despacho 1976/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Supervisão Clínica da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica.
Artigo 2.º
Objetivos
Como objetivos fulcrais da Pós-Graduação em Supervisão Clínica pretende-se que os estudantes sejam capazes de utilizar ferramentas teórico-práticas avançadas e adequadas para um desempenho de excelência em Supervisão Clínica, alcançando os seguintes objetivos:
Objetivo geral: Aperfeiçoar conhecimentos para o desenvolvimento de competências em Supervisão Clínica.
Objetivos Específicos:
1) Conhecer a evolução da Supervisão Clínica;
2) Compreender a Supervisão Clínica nas teorias da aprendizagem do adulto;
3) Conhecer os conceitos estruturantes à Supervisão Clínica e os modelos de Supervisão;
4) Concretizar a articulação do conhecimento teórico com a prática clínica;
5) Analisar as experiências observadas em situações de Supervisão Clínica e confrontá-las com conhecimento adquirido;
6) Articular as competências da área da investigação, da evidência e da gestão de qualidade no desenvolvimento de competências em Supervisão Clínica;
7) Compreender a importância das competências de trabalho colaborativo na Supervisão Clínica.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022-2023.
24 de janeiro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação.
4 - Curso: Supervisão Clínica.
5 - Área científica predominante: Saúde - 720.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30.
7 - Duração normal do curso: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A Pós-graduação em Supervisão Clínica, ministrada pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros para efeitos de Qualificação Profissional, com a atribuição de 3,5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida e diferenciada em Supervisão Clínica.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Saúde
Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316126471
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
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2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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