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Despacho 1975/2023, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos elementos caraterizadores do curso técnico superior profissional de Luz e Som para as Artes Performativas da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Despacho 1975/2023

Sumário: Alteração dos elementos caraterizadores do curso técnico superior profissional de Luz e Som para as Artes Performativas da Escola Superior de Educação de Coimbra.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, foram aprovadas as alterações dos elementos caraterizadores do Curso Técnico Superior Profissional de Luz e Som para as Artes Performativas, publicado pelo Despacho 1257/2023, de 16/05/2022 (DR n.º 18, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2023).

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de novembro de 2022, com o número R/Cr 26.1/2022.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2023/2024.

01.02.2023. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra (3062)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Luz e Som para Artes Performativas (T621)

3 - Área de educação e formação: 212 - Artes do espetáculo

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Artes do Espetáculo; Audiovisuais; Ciências e Tecnologias; Tecnologias de Informação e Comunicação

5 - Localidades de ministração: Santo António dos Olivais e Cantanhede

6 - Instalações de ministração: Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra e Antiga Escola Básica Conde Ferreira

7 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 20

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 40

8 - Perfil Profissional:

8.1 - Descrição Geral

Organizar, planear, montar e operar equipamento de luz e som necessário a uma pequena produção de espetáculo ou similar, em diferentes contextos.

8.2 - Atividades Principais

a) Analisar as condições físicas e as necessidades técnicas de um espetáculo, evento ou projeto artístico e cultural, e selecionar os materiais e equipamentos a utilizar;

b) Efetuar a montagem, desmontagem e manutenção do equipamento de luz, som e imagem;

c) Implementar o desenho de luz de acordo com uma planta de luzes pré-definida, adequando-o às características do espaço cénico;

d) Programar, na mesa de luz, os efeitos pretendidos e efetuar a gravação da programação;

e) Efetuar a montagem e afinação do equipamento sonoro, definir níveis e equalizações, podendo recorrer ao uso de microfones para amplificação de vozes e sons de cena, de mesas de mistura e de gravadores para a criação de determinados efeitos;

f) Operar em mesas áudio digitais e analógicas e equipamento afim.

9 - Referencial de competências:

9.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de história da iluminação;

b) Conhecimentos fundamentais de história das artes performativas, sonoras e visuais;

c) Conhecimentos fundamentais dos vários elementos técnicos e artísticos, do espetáculo;

d) Conhecimentos fundamentais de organização, planeamento, segurança e programação de trabalho;

e) Conhecimentos especializados de programação de mesa de luzes;

f) Conhecimentos especializados de eletricidade (saber verificar e manipular quadros elétricos, fazer ligações de cabos e reparar fichas e projetores);

g) Conhecimentos fundamentais de acústica;

h) Conhecimentos fundamentais de inglês que permitam a articulação oral, assim como a leitura de livros e manuais sobre elementos técnicos de luz e de som, e sobre artes performativas, visuais e sonoras.;

i) Conhecimentos especializados de iluminação e respetivos equipamentos;

j) Conhecimentos fundamentais de leitura de plantas de luzes, e de montagem e afinação de equipamentos;

k) Conhecimentos especializados de equipamentos de som, suas características e formas de operação, assim como as diferenças entre os diversos tipos de equipamentos de áudio;

l) Conhecimentos especializados de técnicas de montagem, afinação, calibragem, captação e mistura de som;

m) Conhecimentos especializados de si e do outro nas inter-relações;

n) Conhecimentos fundamentais de compreensão e gestão de conflitos;

o) Conhecimentos abrangentes sobre os perigos e riscos associados às diferentes atividades a desenvolver.

9.2 - Aptidões

a) Identificar as características da luz (espetro, registos, intensidades, mudanças) de um lugar e a forma como esta interfere com os objetos e as pessoas;

b) Selecionar os materiais e equipamentos de luz e som, em função das características do espaço e dos objetivos pretendidos;

c) Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da luz e som;

d) Organizar e manipular os materiais e fontes de luz e som, de forma a encontrar as melhores soluções para cada espetáculo;

e) Aplicar as técnicas de montagem, afinação e operação do equipamento de luz e som;

f) Aplicar as técnicas de montagem da maquinaria de cena, em função dos materiais e equipamentos selecionados consentâneos com as características do espaço e dos objetivos pretendidos;

g) Verificar e manter o material técnico existente;

h) Utilizar as técnicas de operação do equipamento de áudio na captação, mistura e amplificação de som;

i) Assegurar a manutenção permanente do material e proceder às intervenções de emergência em caso de mau funcionamento do material;

j) Ser capaz de identificar perigos e riscos para a segurança e saúde no trabalho;

k) Identificar e utilizar os termos técnicos em inglês relativos a equipamentos de luz e som, e às Artes do Espetáculo, em geral;

l) Identificar as características acústicas de um espaço (interior ou exterior);

m) Identificar e compreender necessidades e interagir com outras especialidades relativamente à utilização de equipamentos elétricos;

n) Promover a autoestima e o autoconceito;

o) Compreender o conceito de inter-relação e perceber a importância dos grupos e a sua dinâmica.

9.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa;

b) Demonstrar autonomia na resolução de problemas;

c) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos equipamentos;

d) Demonstrar sentido de responsabilidade;

e) Demonstrar sentido estético, imaginação e criatividade;

f) Demonstrar capacidade de organização e de concentração no trabalho;

g) Demonstrar capacidade de adaptação à variedade de estilos e exigências das produções;

h) Demonstrar flexibilidade para trabalhar em equipa multidisciplinar;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal (em português e em inglês), tendo por base a qualidade e rigor da comunicação oral e escrita.

10 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



11 - Plano de Estudos



(ver documento original)



316133356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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