Despacho 1953/2023
Sumário: Subdelegação de competências do administrador da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo.
Nuno Sanchez Lacasta, Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho 7147/2019, do Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA através da Deliberação 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, na redação dada pelas Deliberações n.º 48.5/CD/2021, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, sob o n.º 1188/2021, n.º 55.2/CD/2021, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, sob o n.º 165/2022 e n.º 26.1/CD/2022, de 22 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto, sob o n.º 922/2022, aprova e determina a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências do Administrador da Região Hidrográfica do Centro:
«Nuno Luís Rodrigues Bravo, Administrador da Região Hidrográfica do Centro, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ponto 1 do Despacho 1/PRES/2022, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março, sob o n.º 3115/2022 subdelego:
1 - Nos Chefes da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, Nelson Manuel Lopes Pereira da Silva, no Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, Ana Paula Ferreira Campos Malo as competências para:
a) Emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, com as exceções constantes da subalínea seguinte:
i) Nos casos de pretensões urbanísticas que tenham sido objeto de anterior parecer desfavorável por falta de enquadramento e/ou violação de disposições constantes de Planos e/ou Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem como, de Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, a emissão de novo parecer, de teor favorável a tais pretensões, fica condicionada à realização de consulta obrigatória e à obtenção de pronúncia favorável prévia do Departamento de Litoral e Proteção Costeira e/ou Departamento de Recursos Hídricos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de setembro de 2022. - O Administrador da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo.»
10 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
316109186
Despacho 1953/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências do administrador da Região Hidrográfica do Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo
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