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Despacho 1949/2023, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPI), licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça

Texto do documento

Despacho 1949/2023

Sumário: Delegação de competências na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPI), licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais versões, nas RCM n.os 45/2020, de 16 de junho, e 2/2023, de 13 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53B/2021, de 23 de junho:

1 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça, a competência para praticar os seguintes atos:

a) No âmbito do funcionamento da Estrutura de Missão, autorizar a realização de despesas e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento, para aquisição de bens e serviços até ao limite de 20.000 euros, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental;

b) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C8 - Investimento RE-C08-i02: "Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo - Sub-investimento Cadastro da Propriedade Rústica (BUPi), autorizar a realização da despesa e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental, até ao limite da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;

c) Outorgar quaisquer contratos que devam ser reduzidos a escrito, no âmbito das competências delegadas ao abrigo das alíneas anteriores.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de janeiro de 2023, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela Coordenadora da eBUPi, licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça, que se incluam no âmbito das delegações previstas no número anterior.

25 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.

316106229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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