Despacho 1949/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPI), licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ambos nas atuais versões, nas RCM n.os 45/2020, de 16 de junho, e 2/2023, de 13 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53B/2021, de 23 de junho:
1 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Coordenadora da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (eBUPi), licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça, a competência para praticar os seguintes atos:
a) No âmbito do funcionamento da Estrutura de Missão, autorizar a realização de despesas e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento, para aquisição de bens e serviços até ao limite de 20.000 euros, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental;
b) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, Componente C8 - Investimento RE-C08-i02: "Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo - Sub-investimento Cadastro da Propriedade Rústica (BUPi), autorizar a realização da despesa e, quando aplicável, aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental, até ao limite da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho;
c) Outorgar quaisquer contratos que devam ser reduzidos a escrito, no âmbito das competências delegadas ao abrigo das alíneas anteriores.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de janeiro de 2023, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela Coordenadora da eBUPi, licenciada Carla Maria Ribeiro Mendonça, que se incluam no âmbito das delegações previstas no número anterior.
25 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.
316106229
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229654.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
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