Despacho 1937/2023, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 29/2023, Série II de 2023-02-09
- Data: 2023-02-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a minuta do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Ucrânia, e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Texto do documento
Despacho 1937/2023
Sumário: Aprova a minuta do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Ucrânia, e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
O ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para Portugal e um domínio crítico para a defesa coletiva da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Atendendo a que os ataques cibernéticos estão a tornar-se mais comuns e sofisticados, com implicações diretas nas infraestruturas críticas, causando efeitos de nível estratégico, sendo de extremo interesse a partilha de informação e cooperação com outras instituições e organizações;
Face às crescentes ameaças e complexidade técnica das respostas e desafios no domínio do Ciberespaço, Portugal estabeleceu como prioridade a luta contra os ciberataques;
Considerando o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE), em Tallinn, na República da Estónia, e a sua ativação como Organização Militar Internacional pelo Conselho do Atlântico Norte da OTAN;
Tendo em conta que a missão deste Centro é apoiar os Estados Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;
Atendendo a que a Ucrânia manifestou a intenção de participar no CCD COE, tendo sido elaborado um Acordo Técnico que estipula os termos da sua colaboração;
Considerando ainda que Portugal aderiu aos memorandos de entendimento (operacional e funcional) do CCD COE, a 22 de novembro de 2017, e que o referido Acordo Técnico apenas entrará em vigor após assinatura pelos representantes de todas as nações signatárias do memorando de entendimento nos termos do qual foi estabelecido o CCD COE;
Face ao exposto, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta, nas versões em língua inglesa e francesa, do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Ucrânia, que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 0192/GC-G, de 13 de janeiro de 2023.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a assinatura do referido Acordo Técnico.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
30 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316125612
Sumário: Aprova a minuta do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Ucrânia, e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
O ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para Portugal e um domínio crítico para a defesa coletiva da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Atendendo a que os ataques cibernéticos estão a tornar-se mais comuns e sofisticados, com implicações diretas nas infraestruturas críticas, causando efeitos de nível estratégico, sendo de extremo interesse a partilha de informação e cooperação com outras instituições e organizações;
Face às crescentes ameaças e complexidade técnica das respostas e desafios no domínio do Ciberespaço, Portugal estabeleceu como prioridade a luta contra os ciberataques;
Considerando o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE), em Tallinn, na República da Estónia, e a sua ativação como Organização Militar Internacional pelo Conselho do Atlântico Norte da OTAN;
Tendo em conta que a missão deste Centro é apoiar os Estados Membros e a OTAN no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;
Atendendo a que a Ucrânia manifestou a intenção de participar no CCD COE, tendo sido elaborado um Acordo Técnico que estipula os termos da sua colaboração;
Considerando ainda que Portugal aderiu aos memorandos de entendimento (operacional e funcional) do CCD COE, a 22 de novembro de 2017, e que o referido Acordo Técnico apenas entrará em vigor após assinatura pelos representantes de todas as nações signatárias do memorando de entendimento nos termos do qual foi estabelecido o CCD COE;
Face ao exposto, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta, nas versões em língua inglesa e francesa, do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE) e a Ucrânia, que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 0192/GC-G, de 13 de janeiro de 2023.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a assinatura do referido Acordo Técnico.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
30 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316125612
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5229638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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