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Portaria 701/93, de 29 de Julho

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Sumário

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE. O PLANO DE ESTUDOS CONSTA DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AO REFERIDO CURSO APLICAM-SE AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 212/93, DE 19 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 701/93
de 29 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Regras gerais
Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Educação.

5.º
Início de funcionamento e transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico:

a) Fixar o calendário de entrada em funcionamento do curso;
b) Decidir acerca da eventual transição para o curso dos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual, e das regras de transição a adoptar.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Julho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 212/93 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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