O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos (DAAJ) da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), prossegue as atribuições constantes do artigo 90 do Despacho 22726-B/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, sendo que grande partes das suas atribuições implicam, necessariamente, a deslocação de equipas técnicas aos serviços desconcentrados da ACT, situados em todo o território nacional continental.
Por sua vez, a Divisão de Sistemas de Informação (DSI) da ACT, no prosseguimento das suas atribuições constantes do artigo 8.º do Despacho 22726-B/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, garante a administração e manutenção de um conjunto de equipamentos e aplicações que são fundamentais ao normal funcionamento dos sistemas de informação da ACT, garantido as intervenções necessárias em casos de anomalia e tarefas de manutenção, previamente programadas nos serviços desconcentrados da ACT, situados em todo o território nacional continental.
Considerando as necessidades dos trabalhadores da DAAJ e DSI em deslocações por todo o território nacional continental, na prossecução das atribuições destas divisões;
Considerando que na ACT existe disponibilidade de viaturas suscetíveis de serem utilizadas no cumprimento das suas atribuições, não havendo, no entanto, motoristas em número suficiente, sendo que a própria natureza e modo de execução das atribuições da DAAJ e DSI justifica que a condução dos veículos seja feita por trabalhadores ainda que não motoristas;
Tendo em conta que os trabalhadores que desempenham funções na DAAJ e na DSI têm absoluta necessidade de se deslocarem em serviço, atendendo às atividades que desenvolvem;
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais atribuídas à Autoridade para as Condições do Trabalho, aos seguintes trabalhadores:
a) Nelson Lourenço, Chefe de Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
b) Ana Daniela Lourenço Rosa, técnica superior, afeta à Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
c) Armando Machado Oliveira, técnico superior, afeto à Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
d) Eduarda Maria Araújo Pereira, técnica superior, afeta à Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
e) Maria Alexandra Sereno Rodrigues Cuco, técnica superior, afeta à Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
f) Carlos Alexandre Gancho Marques, Coordenador da Divisão de Sistemas de Informação;
g) Artur Martins Portela, técnico de informática, afeto à Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar;
h) Carlos Fernando Baptista Lopes, técnico de informática, afeto à Divisão de Sistemas de Informação;
i) Maria de Fátima Figueiredo Afonso, técnica de informática, afeta à Divisão de Sistemas de Informação;
j) Luís Filipe Gouveia Roque, técnico de informática, afeto à Divisão de Sistemas de Informação;
k) Pedro Manuel Certã de Carvalho, especialista de informática, afeto à Divisão de Sistemas de Informação;
l) Ramiro Martins Portela, técnico de informática, a prestar serviço na Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, nas Caldas da Rainha;
m) Margarida Oliveira, técnica superior, a prestar serviço na Unidade Local de Braga, quando no exercício das suas funções em serviço externo.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os trabalhadores se encontrem investidos à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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