Regulamento 190/2023, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Benavente
- Fonte: Diário da República n.º 28/2023, Série II de 2023-02-08
- Data: 2023-02-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente.
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e no n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período de consulta pública previsto no 101.º do mesmo decreto-lei, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2022 e que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2022 deliberaram aprovar a Revisão do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.
As alterações introduzidas ao Regulamento entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de Benavente, em www.cm-benavente.pt.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente
Preâmbulo
Considerando que os municípios são autarquias locais e que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes e que têm vindo a assumir um papel de maior relevo no âmbito do apoio social às populações, nomeadamente aos estratos mais desfavorecidos.
Considerando que os municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação e ação social, de acordo com os artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que as câmaras municipais dispõem de competências instrumentais para o efeito consignadas no artigo n.º 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da mesma Lei e, portanto, podem apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as atividades de interesse municipal de natureza social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes no concelho.
Considerando que, nesse domínio, em 2018 foi alterado o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo (RMABE), onde se pretendia manter a exigência de aproveitamento escolar do estudante, direcionando esse apoio social público para aqueles estudantes que pretendiam, de forma séria e responsável, frequentar e concluir a sua formação do ensino superior.
Considerando que, se por um lado o RMABE de 2018 garantiu a prestação de apoio social a estudantes, por outro, atento o resultado da experiência adquirida, revelou aspetos que urge corrigir. Ressalta-se em particular a clarificação de que a média a atender para efeitos de candidatura à bolsa de mérito de alunos que vão ingressar no 1.º ano de estudos do ensino superior é a média do ensino secundário, devendo ser definidos critérios para o desempate em situações que a média é igual, ultrapassando a terceira posição. Por outro lado, constatou-se a necessidade de rever e aperfeiçoar alguns aspetos relacionados com a própria substância da regulamentação, pois que da redação vigente poderiam resultar soluções injustas e contraproducentes face aos fins que se visa alcançar. Neste sentido, e designadamente, propõe-se que as despesas de educação a considerar resultem apenas do ano letivo em vigor e apenas as respeitantes a transporte, alojamento e propinas, não sendo consideradas as despesas apresentadas no IRS referente ao ano anterior.
Constituindo a habitação um encargo financeiro considerável para a generalidade das famílias e, sendo este um bem essencial que tem que estar garantido, propõe-se a alteração das percentagens a considerar, aumentando os montantes máximos para os encargos com habitação, no que se refere quer à habitação correspondente à morada de família do aluno, quer na habitação temporária do mesmo. Propõe-se ainda, o aumento do numero de Bolsas a atribuir em cinco, tendo em consideração a média dos alunos que ficaram deferidos por capitação, mas que não tiveram direito por ultrapassarem o número de Bolsas a atribuir.
Em 19 de julho de 2022, em reunião do Executivo Camarário foi submetido e aprovado, nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento com vista à aprovação de revisão do projeto de Regulamento em epígrafe, tendo desta forma, publicitado editalmente (vide Edital 325/2022 de 28 de julho de 2022) o referido procedimento, pelas vias legalmente previstas, com vista à constituição de interessados, possibilitando assim que, quem pretendesse, se constituísse como tal e prestasse os seus contributos com vista à elaboração do referido projeto de revisão de regulamento.
Cumprido que foi o prazo legal concedido, verificou-se que não houve constituição de interessados e, por consequência, não houve qualquer intervenção que permitisse recolher contributos para a elaboração do ora identificado projeto de revisão de regulamento, que se apensa e se dá como reproduzido na íntegra para todos os efeitos legais.
Em reunião ordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2022, a Câmara Municipal deliberou, em conformidade com os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, os artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas f) e g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o Projeto de Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Mais fez saber que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no dia 20 de outubro de 2022, através da publicação do Diário da República n.º 203/2022, 2.ª série, Edital 1527/2022, que se iniciou o período de consulta pública estendendo-se, pelo prazo de 30 dias úteis até ao dia 05 de dezembro de 2022.
Não se registaram quaisquer participações.
Nestes termos, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas d) e h) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente, a Assembleia Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2022, aprovou a Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente, sob proposta da Câmara Municipal, na sequência da deliberação de 12 de dezembro de 2022, e após o cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com a seguinte redação integral:
Artigo 1.º
Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Os artigos 4.º, 5.º e 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo atualmente em vigor passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Conceitos
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
d) «Rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar» - o valor resultante do cálculo da média mensal de todos os rendimentos brutos postos à disposição dos elementos do agregado familiar, deduzindo: os encargos médios mensais resultantes com a habitação (renda/prestação de empréstimo bancário), devidamente comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria; os encargos com os impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos; os encargos obrigatórios com doença de qualquer elemento do agregado familiar que possam influenciar o respetivo rendimento, na parte não suportada pelo seu subsistema de saúde ou por seguradoras, no âmbito do contrato de seguro, declaradas em IRS; e ainda, os encargos com os transportes, alojamento e propinas do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior oficialmente reconhecido, referentes ao ano letivo em vigor, devidamente comprovados com faturas/recibo;
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - Para efeitos da aplicação do conceito enunciado na alínea d) do n.º 1, serão deduzidos 50 % dos encargos com a habitação do agregado familiar até ao limite de 400 (euro) por mês e 100 % com a habitação temporária do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 150 (euro) por mês, por cada estudante.
4 - ...
5 - O «rendimento mensal disponível per capita do agregado família» calcula-se de harmonia com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
Artigo 5.º
Tipos de bolsas de estudo
1 - ...
2 - Por cada ano letivo serão atribuídas até sessenta bolsas de estudo regulares a estudantes do ensino superior.
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 8.º
Modo e condições de ordenação das candidaturas às bolsas de estudo
Constituem modo e condições de ordenação das candidaturas às bolsas de estudo:
a) ...
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
3 - Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que vão ingressar no 1.º ano, o critério de desempate deverá ser a média mais alta dos exames nacionais de acesso ao Ensino Superior, devendo o aluno entregar a ficha ENES.
Mantendo-se o empate, o critério de desempate reporta-se à média aritmética simples obtida pelas médias aritméticas das classificações obtidas no 10.º, 11.º, e 12.º ano de escolaridade.
Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que se encontrem no 2.º ano ou em anos mais avançados, as candidaturas serão ordenadas em função da média aritmética simples, mais alta, referente ao ano anterior.
b) ...
c) (Revogada.)»
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo I do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
O Anexo I do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo passa a ter a seguinte redação:
«Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Benavente
Identificação do Requerente:
Nome ___
Residência/sede: ___
Localidade ___ Código postal: ___-___
Freguesia: ___ Concelho: ___
Contacto (1.ª opção): ___ Contacto (2.ª opção): ___
E-mail: ___
C.C. N.º ___ Validade: ___ /___ /___
NIF ___ NISS ___
Curso que frequenta: ___
Ano: ___ Universidade/Escola: ___
Identificação do Representante:
Nome ___
Residência/sede: ___
Localidade ___ Código postal: ___-___
Freguesia: ___ Concelho: ___
Contactos: ___
C.C. N.º ___ Validade: ___ /___ /___ NIF ___
E-mail: ___
Na qualidade de: ___
Pedido:
Vem requerer a V. Ex.ª, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo, se digne autorizar a sua candidatura à atribuição de bolsa de estudo, selecionando com um X, qual o tipo de bolsa a que se propõe concorrer, juntando todos os documentos necessários à sua instrução.
[] Bolsa de estudo - Ensino Superior [] Bolsa de estudo - Mérito
(Identificar apenas um tipo de bolsa)
Declarações:
Para os devidos efeitos, declara que tem conhecimento do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo e que cumpre os artigos que dele fazem parte.
Declara por sua honra que as informações prestadas neste requerimento correspondem integralmente à verdade, não tendo sido omitidos quaisquer dados.
Declara serem verdadeiros todos os documentos entregues e que cumprirá o estatuído no artigo 16.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo.
Compromete-se a, no prazo de 10 dias, comunicar qualquer alteração na situação académica, nomeadamente mudança de curso e/ou de estabelecimento de ensino, desistência da frequência do curso, alteração das condições económicas do agregado familiar ou a perda de aproveitamento escolar.
Declara ter sido entregue pelo SAS a comunicação-modelo que constitui anexo II.
Documentos em anexo:
[] Os documentos de identificação e NIF (n.º contribuinte) do requerente e/ou representante legal são comprovados mediante a apresentação presencial dos respetivos documentos no momento da apresentação de candidatura;
[] Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência respetiva, mencionando o tempo de permanência no concelho;
[] Certificado de Habilitações do nível Secundário de Educação (só para candidatos que vão ingressar no Ensino Superior);
[] Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior;
[] Documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
[] Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 Anos", quando for o caso;
[] Documento comprovativo de beneficiário de bolsas de estudo, caso se verifique e, no qual deve constar o respetivo montante;
[] Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior ao pedido da bolsa, ou certidão da isenção emitida pela repartição de finanças de todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da bolsa;
[] Nota de demonstração de liquidação de IRS;
[] Declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, bem como anexar declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
[] Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o cálculo da mesma;
[] Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta Declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
[] Declaração comprovativa da inscrição no IEFP/Serviço de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
[] Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria;
[] IBAN (Comprovativo bancário com identificação do titular da conta);
[] Documentos comprovativos das despesas relativas ao candidato e aos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, com:
Educação - v.g. propinas/mensalidade, referente ao ano a que se candidata;
Habitação/alojamento temporário - v. g. empréstimo bancário/ recibo de renda/extrato bancário e/ou recibo comprovativo do pagamento ao senhorio;
Transportes - documento comprovativo do valor do passe estudante.
Todos os elementos devem conter a indicação do número de identificação fiscal de qualquer um dos elementos que compõem o agregado familiar.
[] Outros documentos que o/a candidato/a considere pertinentes para o processo;
[] Declaração de consentimento informado, cf. Anexo I.
ANEXO I
Declaração de consentimento informado
O RMABE (Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo), conforme consta no seu artigo 2.º, n.º 1, visa definir o processo de atribuição de bolsas de estudo, enquanto apoio social e estímulo à elevação da qualidade do sucesso, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior.
No decorrer do processo de diagnóstico e avaliação será garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, sendo o seu tratamento restrito ao âmbito do Regulamento, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do RGPD.
Assim, declaro:
Dar consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais de todos os elementos que compõem o meu agregado familiar;
Estar ainda informado de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento;
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, ter tomado conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura, mediante comunicação, por escrito, para o efeito;
Ter lido e compreendido este documento.
Data: ___/___/___
Assinatura do(a) requerente, ___»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas ao Regulamento entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
316042003
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228218.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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