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Edital 1527/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Consulta pública - projeto de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente

Texto do documento

Edital 1527/2022

Sumário: Consulta pública - projeto de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente.

Consulta pública - Projeto de Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária, realizada no dia 5 de setembro de 2022, deliberou, em conformidade com os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, os artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas f) e g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o Projeto de Revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente.

Mais faz saber que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo inicia com a presente publicação, o período de consulta pública do projeto de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal De Benavente, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso e seu anexo no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.

O Projeto de Revisão do Regulamento Municipal, em anexo ao presente Edital encontra-se disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Benavente e, fisicamente, no Serviço de Ação Social e Saúde, no edifício sito na Rua Doutor Manuel Velho Cabral Calheiros, n.os 45/47, 2130-038 Benavente, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário normal de expediente (dias úteis das 9h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30m). No âmbito da consulta pública, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, os seus contributos à Câmara Municipal de Benavente, via correio eletrónico - gap@cm-benavente.pt -, via postal, ou dirigidos ao Setor de Intervenção Social e Saúde, para o endereço Rua Doutor Manuel Velho Cabral Calheiros, n.os 45/47, 2130-038 Benavente.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

16 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

Projeto de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente

Nota Justificativa

Considerando que os municípios são autarquias locais e que têm como objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes e que têm vindo a assumir um papel de maior relevo no âmbito do apoio social às populações, nomeadamente aos estratos mais desfavorecidos.

Considerando que os municípios dispõem de atribuições nos domínios da educação e ação social, de acordo com os artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que as câmaras municipais dispõem de competências instrumentais para o efeito consignadas no artigo n.º 33.º, n.º 1, alíneas u) e v), da mesma Lei e, portanto, podem apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as atividades de interesse municipal de natureza social, com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes no concelho.

Considerando que, nesse domínio, em 2018 foi alterado o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo (RMABE), onde se pretendia manter a exigência de aproveitamento escolar do estudante, direcionando esse apoio social público para aqueles estudantes que pretendiam, de forma séria e responsável, frequentar e concluir a sua formação do ensino superior.

Considerando que, se por um lado o RMABE de 2018 garantiu a prestação de apoio social a estudantes, por outro, atento o resultado da experiência adquirida, revelou aspetos que urge corrigir. Ressalta-se em particular a clarificação de que a média a atender para efeitos de candidatura à bolsa de mérito de alunos que vão ingressar no 1.º ano de estudos do ensino superior é a média do ensino secundário, devendo ser definidos critérios para o desempate em situações que a média é igual, ultrapassando a terceira posição. Por outro lado, constatou-se a necessidade de rever e aperfeiçoar alguns aspetos relacionados com a própria substância da regulamentação, pois que da redação vigente poderiam resultar soluções injustas e contraproducentes face aos fins que se visa alcançar. Neste sentido, e designadamente, propõe-se que as despesas de educação a considerar resultem apenas do ano letivo em vigor e apenas as respeitantes a transporte, alojamento e propinas, não sendo consideradas as despesas apresentadas no IRS referente ao ano anterior.

Constituindo a habitação um encargo financeiro considerável para a generalidade das famílias e, sendo este um bem essencial que tem que estar garantido, propõe-se a alteração das percentagens a considerar, aumentando os montantes máximos para os encargos com habitação, no que se refere quer à habitação correspondente à morada de família do aluno, quer na habitação temporária do mesmo. Propõe-se ainda, o aumento do numero de Bolsas a atribuir em cinco, tendo em consideração a média dos alunos que ficaram deferidos por capitação, mas que não tiveram direito por ultrapassarem o numero de Bolsas a atribuir.

Em 19 de julho de 2022, em reunião do Executivo Camarário foi submetido e aprovado, nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, o início do procedimento com vista à aprovação de revisão do projeto de Regulamento em epígrafe, tendo desta forma, publicitado editalmente (vide Edital 325/2022, de 28 de julho de 2022) o referido procedimento, pelas vias legalmente previstas, com vista à constituição de interessados, possibilitando assim que, quem pretendesse, se constituísse como tal e prestasse os seus contributos com vista à elaboração do referido projeto de revisão de regulamento.

Cumprido que foi o prazo legal concedido, verificou-se que não houve constituição de interessados e, por consequência, não houve qualquer intervenção que permitisse recolher contributos para a elaboração do ora identificado projeto de revisão de regulamento, que se apensa e se dá como reproduzido na íntegra para todos os efeitos legais.

Assim, dispõe o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, doravante designado por CPA, que no caso em que as disposições do regulamento "afetem de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, o responsável pela direção do procedimento submete o projeto de revisão de regulamento, por prazo razoável, mas não inferior a 30 dias, a audiência dos interessados que como tal se tenham constituído no procedimento", nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º do enunciado Código.

Inexistindo constituição de interessados, em conformidade com a antecedente citação, não há lugar a audiência prévia de interessados. Contudo, prevê o n.º 1, do artigo 101.º do CPA que, "quando a natureza da matéria o justifique (embora inexistindo constituição de interessados), o órgão competente deve submeter o projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo para o feito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República ou na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa, com a visibilidade adequada à sua compreensão, fazendo tal alusão no preâmbulo do regulamento".

Face ao exposto,

Considerando a matéria em apreço, dirigida à população estudantil e de interesse generalizado, nomeadamente, porque o direito à educação se encontra constitucionalmente garantido, é entendimento de que, aprovado o projeto de revisão do regulamento deve o mesmo ser sujeito a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, ao abrigo da citada disposição coligada com o n.º 2 do artigo 101.º do CPA, é elaborada a revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente e, no uso do poder previsto no artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09 na redação atual e da competência concedida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, a qual foi aprovada na sessão [...] Assembleia Municipal de [...], de [...] de [...].

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Os artigos 4.º, 5.º e 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo atualmente em vigor passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...]:

i) [...];

ii) [...];

iii) [...];

iv) [...];

v) [...];

d) «Rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar» - o valor resultante do cálculo da média mensal de todos os rendimentos brutos postos à disposição dos elementos do agregado familiar, deduzindo: os encargos médios mensais resultantes com a habitação (renda/prestação de empréstimo bancário), devidamente comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria; os encargos com os impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos; os encargos obrigatórios com doença de qualquer elemento do agregado familiar que possam influenciar o respetivo rendimento, na parte não suportada pelo seu subsistema de saúde ou por seguradoras, no âmbito do contrato de seguro, declaradas em IRS; e ainda, os encargos com os transportes, alojamento e propinas do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior oficialmente reconhecido, referentes ao ano letivo em vigor, devidamente comprovados com faturas/recibo;

e) [...];

f) [...].

2 - [...]

3 - Para efeitos da aplicação do conceito enunciado na alínea d) do n.º 1, serão deduzidos 50 % dos encargos com a habitação do agregado familiar até ao limite de 400(euro) por mês e 100 % com a habitação temporária do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 150(euro) por mês, por cada estudante.

4 [...]

5 - O «rendimento mensal disponível per capita do agregado família» calcula-se de harmonia com a seguinte fórmula:

RMDPC = (RAg - (EH + EIRC + ED) - (EHT + ET + EP))/12 x N

sendo,

RMDPC o rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar, em euros;

RAg todos os rendimentos brutos anuais postos à disposição dos elementos do agregado familiar, comprovados pela Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;

EH 50 % dos encargos anuais com a habitação do agregado familiar, (renda de casa ou encargos com empréstimo à habitação, comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria), até ao limite de 400 (euro) por mês, em euros;

EIRC os encargos anuais com impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos, comprovados através da Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;

ED os encargos anuais com doença do agregado familiar, comprovados através da Dec. IRS; EHT Os encargos anuais com as habitações temporárias do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 150 (euro) mensais, por cada, em euros;

ET os encargos anuais com transporte do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite fixado para a habitação temporária (150 (euro)), comprovadamente apresentados com o nome e número contribuinte dos estudantes, em euros; referentes ao ano letivo em vigor;

EP os encargos anuais com propinas do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, e comprovadas pela apresentação de fotocópia do recibo do estabelecimento de ensino, em euros, referentes ao ano letivo em vigor;

N o número de pessoas que compõem o agregado familiar.

Artigo 5.º

[...]

1 - [...].

2 - Por cada ano letivo serão atribuídas até sessenta bolsas de estudo regulares a estudantes do ensino superior.

3 - [...]:

a) [...];

b) [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 8.º

[...]

[...]:

a) [...]:

1) [...];

2) [...]:

2.1) [...];

2.2) [...];

2.3) [...].

3) Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que vão ingressar no 1.º ano, o critério de desempate deverá ser a média mais alta dos exames nacionais de acesso ao Ensino Superior, devendo o aluno entregar a ficha ENES.

Mantendo-se o empate, o critério de desempate reporta-se à média aritmética simples obtida pelas médias aritméticas das classificações obtidas no 10.º, 11.º, e 12.º ano de escolaridade.

Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que se encontrem no 2.º ano ou em anos mais avançados, as candidaturas serão ordenadas em função da média aritmética simples, mais alta, referente ao ano anterior.

b) [...];

c) (Revogada.)»

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo I do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

O Anexo I do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo passa a ter a seguinte redação:

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Benavente

Identificação do requerente

Nome ___

Residência/sede: ___

Localidade ___ Código postal: ___-___

Freguesia ___ Concelho: ___

Contacto (1.ª opção): Contacto (2.ª opção): ___

E-mail: ___ (MAIÚSCULAS)

C.C. N.º ___ Validade: ___ /___ /___

NIF ___ NISS ___

Curso que frequenta: ___

Ano: ___ Universidade/Escola: ___

Identificação do representante

Nome ___

Residência/sede: ___

Localidade ___ Código postal: ___-___

Freguesia: ___ Concelho: ___

Contatos: ___

C.C. N.º ___ Validade: ___ /___ /___ NIF ___

E-mail: ___ (MAIÚSCULAS)

Na qualidade de: ___

(Indicar a qualidade em que representa o requerente)

Pedido

Vem requerer a V. Ex.ª, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo, se digne autorizar a sua candidatura à atribuição de bolsa de estudo, selecionando com um X, qual o tipo de bolsa a que se propõe concorrer, juntando todos os documentos necessários à sua instrução.

[ ] Bolsa de estudo - Ensino Superior [ ] Bolsa de estudo - Mérito

(identificar apenas um tipo de bolsa)

Declarações

Para os devidos efeitos, declara que tem conhecimento do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo e que cumpre os artigos que dele fazem parte.

Declara por sua honra que as informações prestadas neste requerimento correspondem integralmente à verdade, não tendo sido omitidos quaisquer dados.

Declara serem verdadeiros todos os documentos entregues e que cumprirá o estatuído no artigo 16.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo.

Compromete-se a, no prazo de 10 dias, comunicar qualquer alteração na situação académica, nomeadamente mudança de curso e/ou de estabelecimento de ensino, desistência da frequência do curso, alteração das condições económicas do agregado familiar ou a perda de aproveitamento escolar.

Declara ter sido entregue pelo SAS a comunicação-modelo que constitui Anexo II.

Documentos em Anexo

Os documentos de identificação e NIF (n.º contribuinte) do requerente e/ou representante legal são comprovados mediante a apresentação presencial dos respetivos documentos no momento da apresentação de candidatura;

Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência respetiva, mencionando o tempo de permanência no concelho;

Certificado de Habilitações do nível Secundário de Educação (só para candidatos que vão ingressar no Ensino Superior);

Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior;

Documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior;

Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 Anos", quando for o caso;

Documento comprovativo de beneficiário de bolsas de estudo, caso se verifique e, no qual deve constar o respetivo montante;

Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior ao pedido da bolsa, ou certidão da isenção emitida pela repartição de finanças de todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da bolsa;

Nota de demonstração de liquidação de IRS;

Declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, bem como anexar declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;

Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o cálculo da mesma;

Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do inicio e do termo e, na falta desta Declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;

Declaração comprovativa da inscrição no IEFP/Serviço de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;

Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria;

IBAN (Comprovativo bancário com identificação do titular da conta);

Documentos comprovativos das despesas relativas ao candidato e aos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, com:

Educação - v.g. propinas/mensalidade, referente ao ano a que se candidata;

Habitação/alojamento temporário - v. g. empréstimo bancário/ recibo de renda/extrato bancário e/ou recibo comprovativo do pagamento ao senhorio;

Transportes - documento comprovativo do valor do passe estudante.

Todos os elementos devem conter a indicação do número de identificação fiscal de qualquer um dos elementos que compõem o agregado familiar.

Outros documentos que o/a candidato/a considere pertinentes para o processo.

Pede deferimento.

Data ___ /___ /___ O(A) Requerente ___

Declaração de consentimento informado, cf. Anexo I.

ANEXO I

Declaração de consentimento informado

O RMABE (Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo), conforme consta no seu artigo 2.º, n.º 1, visa definir o processo de atribuição de bolsas de estudo, enquanto apoio social e estímulo à elevação da qualidade do sucesso, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior.

No decorrer do processo de diagnóstico e avaliação será garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, sendo o seu tratamento restrito ao âmbito do Regulamento, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do RGPD.

Assim, declaro:

[ ] dar consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais de todos os elementos que compõem o meu agregado familiar;

[ ] estar ainda informado de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento;

[ ] nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, ter tomado conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura, mediante comunicação, por escrito, para o efeito;

[ ] ter lido e compreendido este documento.

Data ___ /___ /___ Assinatura do(a) requerente ___

Conferi os documentos (assinatura legível): O funcionário:

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas ao Regulamento entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

315697391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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