Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1874/2023, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no secretário-geral do Ministério da Economia e do Mar, João Manuel Domingos da Silva Rolo

Texto do documento

Despacho 1874/2023

Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Ministério da Economia e do Mar, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no secretário-geral do Ministério da Economia e do Mar, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar os pedidos de autorização e emissão de pagamentos, nos termos da leitura conjugada do disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, no qual se estabelece o princípio de segregação de funções, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que estabelece o Regime de Administração Financeira do Estado.

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Economia, João Manuel Domingos da Silva Rolo, desde aquela data.

30 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.

316119116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda