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Despacho 1830/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 1830/2023

Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos.

Publicação de Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra (UC) e os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC) pretendem celebrar contrato para recolha e transporte a destino final de resíduos urbanos produzidos nas instalações da UC e dos SASUC, pelo período 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por iguais períodos, até ao limite máximo de 3 (três) anos.

Considerando que o encargo base do procedimento é de 460.140,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

Atentos o prazo para apresentação de propostas em concurso público com publicidade internacional, a tramitação normal do procedimento, bem como o prazo máximo de execução do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida prestação de serviços, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:

Ano de 2023, o montante de 102.253,37(euro), a que acresce IVA;

Ano de 2024, o montante de 153.380,05(euro), a que acresce IVA;

Ano de 2025, o montante de 153.380,05(euro), a que acresce IVA;

Ano de 2026, o montante de 51.126,53(euro), a que acresce IVA.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 460.140,00(euro), acrescida de IVA à taxa legal em vigor;

ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento (Receita Própria) da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, na rubrica de classificação económica D.02.02.02.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de janeiro de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

316103159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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