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Despacho 1808/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor técnico

Texto do documento

Despacho 1808/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor técnico.

Delegação de competências no diretor técnico

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, delego no Diretor Técnico do Instituto Hidrográfico (IH), 24390 capitão-de-fragata João Paulo Delgado Vicente, as seguintes competências:

a) A autoridade técnica sobre os navios hidrográficos, no âmbito das missões científicas, hidrográficas e oceanográficas, executadas sob a subordinação técnica do IH;

b) A competência para determinar à Brigada Hidrográfica a execução, no mar ou no campo, dos estudos e trabalhos hidrográficos e oceanográficos necessários às atividades do IH;

c) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015 e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2, no Despacho 12954/2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Diretor Técnico do IH, 24390 capitão-de-fragata João Paulo Delgado Vicente a competência a mim conferida para autorizar as deslocações normais de militares que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - É revogado o Despacho 18/2022, de 06 de outubro de 2022.

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 25 de outubro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

29 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

316106034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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