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Despacho 18/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de núcleo

Texto do documento

Despacho 18/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de núcleo.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 9212/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, subdelego, com poderes de subdelegação, os seguintes poderes, nas Diretoras dos Núcleos de Intervenção Social, Infância e Juventude e Respostas Sociais, respetivamente as licenciadas Ângela Manuel Ferreira Silva, Teresa Margarida Fernandes Henriques e Isabel Maria Cabido Simões Gomes:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Núcleos no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos aos Núcleos que dirigem, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados, os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2 - Assegurar a gestão interna do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.8 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.9 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social.

3.2 - Na Diretora do Núcleo de Intervenção Social

3.2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

3.2.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.2.3 - Propor a autorização da integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;

3.2.4 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1300,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 900,00 Euros mensais quando de caráter regular;

3.2.5 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de 1300,00(euro);

3.2.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

3.2.7 - Propor as renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos Serviços Centrais;

3.2.8 - Propor a celebração de contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e propor a autorização dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.2.9 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.2.10 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito municipal e distrital;

3.3 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude

3.3.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1300,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 900,00 Euros mensais quando de caráter regular;

3.3.2 - Propor a celebração de contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e propor a autorização dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias; financeiros previstos nos respetivos quadros legais;

3.3.3 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.3.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

3.3.5 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;

3.3.6 - Propor a autorização da integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;

3.3.7 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.3.8 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;

3.3.9 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.3.10 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respetivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.4 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais

3.4.1 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.4.2 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.4.3 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.4.4 - Emitir certidões e declarações relativas às IPSS;

3.4.5 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS e emitir parecer social sobre os subsídios que lhes sejam concedidos;

3.4.6 - Assegurar a instrução dos processos de acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com a exceção de acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;

3.4.7 - Propor a formalização de acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

3.4.8 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

3.4.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as atribuídas aos respetivos Núcleos e previstas no ponto 3.3. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.

5 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, designo, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, nas respetivas áreas de responsabilidade, as licenciadas Ângela Manuel Ferreira Silva, Teresa Margarida Fernandes Henriques e Isabel Maria Cabido Simões Gomes.

6 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.

3 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa.

314796111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758658.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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