Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9212/2021, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa Fátima Matos na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa e na diretora da Unidade de Apoio à Direção licenciada Sandra Cruz Leitão

Texto do documento

Despacho 9212/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa Fátima Matos na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa e na diretora da Unidade de Apoio à Direção licenciada Sandra Cruz Leitão.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através dos Despachos n.º 8126/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro e n.º 2880/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, subdelego, com poderes de subdelegação, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa e na diretora da Unidade de Apoio à Direção, licenciada Sandra Cruz Leitão, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades das respetivas Unidades no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos às Unidades que dirigem, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados, os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2 - Assegurar a gestão interna do pessoal afeto à área de intervenção das respetivas Unidades;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à respetiva área de gestão de pelouros das respetivas Unidades;

2.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.7 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.8 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.9 - Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.10 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de curso e o reembolso de despesas de transporte.

3 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social:

3.1 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1.1 - Emitir declarações ou certidões respeitantes a matéria da competência da respetiva Unidade;

3.1.2 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

3.1.3 - Visar documentos de receita e despesa;

3.1.4 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 1.000,00 Euros mensais quando de caráter regular;

3.1.5 - Propor a celebração de contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e propor a autorização dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.1.6 - Propor as renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos Serviços Centrais;

3.1.7 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

3.1.8 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.1.9 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.1.10 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio a tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

3.1.11 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.1.12 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.1.13 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.1.14 - Emitir certidões e declarações relativas às IPSS;

3.1.15 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS e emitir parecer social sobre os subsídios que lhes sejam concedidos;

3.1.16 - Assegurar a instrução dos processos de acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com a exceção de acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;

3.1.17 - Propor a formalização de acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

3.1.18 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

3.1.19 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

3.1.20 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.1.21 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades;

3.1.22 - Propor a designação dos representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito municipal e distrital;

3.1.23 - Propor a autorização da integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais, dos casos integrados;

3.1.24 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P., no âmbito da Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.1.25 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;

3.1.26 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.1.27 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respetivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.1.28 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais quando de caráter regular;

3.1.29 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 1.500,00 Euros;

3.1.30 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as previstas no ponto 3.3. da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., na sua redação atual.

4 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção:

4.1 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

4.1.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

4.1.2 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da atuação do Centro Distrital, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

4.1.3 - Propor a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 25.000,00;

4.1.4 - Propor a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e propor a nomeação dos respetivos instrutores;

4.1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

4.1.6 - Propor a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 Euros;

4.1.7 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

4.1.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

4.1.9 - Garantir a gestão da frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

4.1.10 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

4.1.11 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

4.1.12 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

4.1.13 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

4.1.14 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

4.1.15 - Organizar, instruir e emitir parecer sobre os processos de financiamento, designadamente do Fundo de Socorro Social.

4.2 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

4.2.1 - Aplicar admoestações, coimas e propor a aplicação de sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

4.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Administração Geral e do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, previstas no ponto 3.4 [alíneas k) a t)] e [alíneas u) a rr)], respetivamente, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, na sua redação atual.

5 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelas delegadas.

30 de agosto de 2021. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Fátima Matos.

314536944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4665192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda