Despacho (extrato) 1763/2023, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências
- Fonte: Diário da República n.º 25/2023, Série II de 2023-02-03
- Data: 2023-02-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais para o fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Considerando que a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa pretende adquirir eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em média tensão, baixa tensão especial e baixa tensão normal, à entidade LUZBOA - Comercialização de Energia, Lda., até ao montante de 2.228.391,19(euro) (dois milhões duzentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e um euros e dezanove cêntimos), valor com IVA incluído;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em 2023, ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido;
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2023: 2.228.391,19(euro) (dois milhões duzentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e um euros e dezanove cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo ano, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
316071691
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222238.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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