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Despacho 1736/2023, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos

Texto do documento

Despacho 1736/2023

Sumário: Subdelegação de competências na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro, autorizou as entidades adquirentes identificadas no anexo à referida resolução, como é o caso da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), cujo valor máximo consignado à ACT para o ano económico de 2023 é de 1 271 927,95 euros;

Considerando ainda a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro, que autorizou as entidades adquirentes identificadas no anexo, designadamente a ACT, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), cujo valor máximo destinado à ACT é de 327 750,00 euros, para o ano económico de 2023;

Por último, considerando que para os encargos orçamentais a assumir e para as despesas inerentes quer à aquisição de eletricidade quer à aquisição de combustíveis rodoviários as referidas resoluções do Conselho de Ministros procedem à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes, designadamente a ACT, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-ELE e do AQ-CR:

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro, e pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2022, de 17 de outubro, determino o seguinte:

1 - Subdelegar na inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos, nomeada pelo Despacho 12614/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022, a competência para a prática de todos os atos inerentes à outorga do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), bem como do contrato de aquisição ao abrigo do acordo-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR).

2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de janeiro de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

3 - A publicação do presente despacho no Diário da República.

26 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

316110416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5222196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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