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Decreto-lei 9/2023, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma

Texto do documento

Decreto-Lei 9/2023

de 1 de fevereiro

Sumário: Alarga o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma.

O regime público de capitalização foi instituído pela Lei de Bases da Segurança Social e regulamentado pelo Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual. Tratando-se de um regime de adesão individual e voluntária, torna-se importante também viabilizar o seu acesso por parte dos cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.

Esta proteção voluntária não coloca em causa os direitos garantidos ao abrigo dos regimes obrigatórios abrangidos pelos referidos instrumentos internacionais, podendo reforçar a proteção social dos cidadãos nacionais que exercem atividade naqueles países.

Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 82/2018, de 16 de outubro, no sentido de alargar o âmbito pessoal de acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro

Os artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei 26/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - O regime público de capitalização integra também os cidadãos nacionais que, em função do exercício de atividade profissional, se encontram abrangidos por regime de proteção social de enquadramento obrigatório de país ao qual Portugal se encontra vinculado por instrumento internacional de segurança social.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - As contribuições referidas no n.º 1 podem ser totalmente pagas pela entidade empregadora do aderente, em benefício deste, exceto na situação prevista no n.º 3 do artigo 3.º

4 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de janeiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 20 de janeiro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de janeiro de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116102705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 26/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-16 - Decreto-Lei 82/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-23 - Portaria 53/2023 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede a alterações no âmbito da regulamentação do Regime Público de Capitalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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