Aviso 2195/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ferreira do Zêzere
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: H
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Sumário
Prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Texto do documento
Aviso 2195/2023
Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere.
Prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião realizada a 28/12/2022, deliberou, por unanimidade:
A prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere por 180 dias;
Que, na sequência do Aviso 9753/2022, referente à participação pública, será publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, sendo-o nas condições enunciadas nos termos de referência respetivos.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser divulgados em dois jornais locais, num semanário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (www.cm-ferreiradozezere.pt), afixados nos locais de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República.
17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
Deliberação
Isabel da Conceição Martins David, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
Certifica que na reunião ordinária pública do executivo, realizada no dia 28 de dezembro de 2022, se encontra exarada a seguinte deliberação:
PUVFZ - Alteração
Presente Informação Interna n.º 9804 de 19/12/2022 do Técnico Superior da DOMPAT, propõe a prorrogação do prazo, para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, por 180 dias e que, na sequência do Aviso 9753/2022, referente à participação pública, seja publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo, para a elaboração desta Alteração do PUFZ, devendo-o ser nas condições referidas nos termos de referência respetivos, constantes no anexo 1 ao MGD I-2019 de 16/03/2022. Anexos: Informação Interna n.º 2019 DOMPAT, Termos de Referência (anexo I) e Relatório com Despacho.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação Técnica e Despacho da Chefe da DOMPAT, pela aprovação da prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere por 180 dias, e, que, na sequência do Aviso 9753/2022, referente à participação pública, seja publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo para a elaboração desta Alteração do PUFZ, devendo-o ser nas condições referidas nos termos de referência respetivos, constantes no anexo 1 ao MGD I-2019 de 16/03/2022."
Por ser verdade e me ter sido pedida, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada.
Ferreira do Zêzere, Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, aos dezassete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. - A Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, Isabel da Conceição Martins David.
616091958
Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere.
Prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere
Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião realizada a 28/12/2022, deliberou, por unanimidade:
A prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere por 180 dias;
Que, na sequência do Aviso 9753/2022, referente à participação pública, será publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, sendo-o nas condições enunciadas nos termos de referência respetivos.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser divulgados em dois jornais locais, num semanário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da Internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere (www.cm-ferreiradozezere.pt), afixados nos locais de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República.
17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
Deliberação
Isabel da Conceição Martins David, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere;
Certifica que na reunião ordinária pública do executivo, realizada no dia 28 de dezembro de 2022, se encontra exarada a seguinte deliberação:
PUVFZ - Alteração
Presente Informação Interna n.º 9804 de 19/12/2022 do Técnico Superior da DOMPAT, propõe a prorrogação do prazo, para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, por 180 dias e que, na sequência do Aviso 9753/2022, referente à participação pública, seja publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo, para a elaboração desta Alteração do PUFZ, devendo-o ser nas condições referidas nos termos de referência respetivos, constantes no anexo 1 ao MGD I-2019 de 16/03/2022. Anexos: Informação Interna n.º 2019 DOMPAT, Termos de Referência (anexo I) e Relatório com Despacho.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação Técnica e Despacho da Chefe da DOMPAT, pela aprovação da prorrogação do prazo para a elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere por 180 dias, e, que, na sequência do Aviso 9753/2022, referente à participação pública, seja publicitado novo aviso, com menção à prorrogação do prazo para a elaboração desta Alteração do PUFZ, devendo-o ser nas condições referidas nos termos de referência respetivos, constantes no anexo 1 ao MGD I-2019 de 16/03/2022."
Por ser verdade e me ter sido pedida, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada.
Ferreira do Zêzere, Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, aos dezassete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. - A Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, Isabel da Conceição Martins David.
616091958
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218377.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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