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Aviso 9753/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Participação pública da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere

Texto do documento

Aviso 9753/2022

Sumário: Participação pública da alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere.

Participação Pública da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere

Bruno José da Graça Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em reunião realizada a 23/03/2022, deliberou, por unanimidade:

A caducidade do procedimento de elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, cuja publicitação do início decorreu pelo Aviso 15131/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República em 30/09/2020;

Proceder à elaboração de Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere para:

Adaptar esse instrumento de planeamento às regras de classificação e de qualificação do solo previstas no Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

Permitir operações urbanísticas de ampliação em equipamentos da Segurança Social existentes;

Resolver as situações de conflito entre o espaço público e o espaço verde privado;

Efetuar pequenos ajustamentos no espaço público, decorrentes da experiência recolhida na execução do Plano;

Reavaliar os novos equipamentos a instalar na Vila;

Ponderar a localização do novo cemitério;

Identificar espaços para habitação social;

Adequar o Plano de Urbanização ao Plano de Acessibilidades;

Aprovar os termos de referência respetivos;

Dispensar esta alteração de realização de avaliação ambiental estratégica, face aos fundamentos constantes nos termos de referência.

Os termos de referência estão disponíveis no Balcão Único - Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de serviço das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt.

As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Balcão Único - Urbanismo, num período de 15 dias contados após a publicação deste aviso no Diário da República.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público que o presente aviso vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, depois de outros de igual teor terem sido afixados nos locais de estilo e divulgados em dois jornais locais e num diário de grande expansão nacional, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet desta Câmara Municipal.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.

Certidão

Isabel da Conceição Martins David, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere

Certifica que na reunião ordinária pública do executivo, realizada no dia 23 de março de 2022, se encontra exarada a seguinte deliberação:

"A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação Técnica e Despacho da Chefe da DOMPAT, aprovar a caducidade do procedimento de elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, cuja a publicitação do início decorreu pelo Aviso 15131 2020, publicado na 2.ª serie do Diário da República em 30/09/2020; Proceder à elaboração de Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere para:

Adaptar esse instrumento de planeamento às regras de classificação e de qualificação do solo previstas no Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

Permitir operações urbanísticas de ampliação em equipamentos da Segurança Social existentes;

Resolver as situações de conflito entre o espaço público e o espaço verde privado;

Efetuar pequenos ajustamentos no espaço público, decorrentes da experiência recolhida na execução do Plano;

Reavaliar os novos equipamentos a instalar na Vila;

Ponderar a localização do novo cemitério;

Identificar espaços para habitação social;

Adequar o Plano de Urbanização ao Plano de Acessibilidades.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, por unanimidade, aprovar os termos de referência respetivos (constantes em anexo) e dispensar esta alteração de realização de avaliação ambiental estratégica, face aos fundamentos constantes nos termos de referência."

Por ser verdade e me ter sido pedida, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada.

Ferreira do Zêzere, Divisão de Administração e Serviços Instrumentais, 29 de abril de 2022. - A Chefe da Divisão de Administração e Serviços Instrumentais (em regime de substituição), Isabel da Conceição Martins David.

615279877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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