Aviso 2171/2023, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Barcelos
- Fonte: Diário da República n.º 22/2023, Série II de 2023-01-31
- Data: 2023-01-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revogação do Aviso n.º 1574/2022, publicado a 25 de janeiro, referente à elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos
Texto do documento
Aviso 2171/2023
Sumário: Revogação do Aviso 1574/2022, publicado a 25 de janeiro, referente à elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos.
Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada a 4 de julho de 2022, e por forma a repor a legalidade decorrente da dupla publicação do mesmo procedimento referente à Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, deliberou:
a) Revogar o Aviso 1574/2022, publicado a 25 de janeiro, referente à Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, considerando que o cumprimento da deliberação aprovada pela CM mediante a apresentação da Proposta n.º 31 - "Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos" (datada de 16/07/2021), é o resultante na publicação em DRE do Aviso 8652/2022, em 28 de abril;
b) Enviar a presente deliberação para publicação em DRE.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Mário Constantino Lopes, Dr.
Proposta n.º 30: Os Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos (Registo n.º 42676/22 e 84.202/21)
Foi detetada a necessidade de proceder à correção do lapso resultante da duplicação da publicação de início de procedimento relativo ao Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT).
Na sequência da deliberação da CM de Barcelos, mediante a apresentação da Proposta n.º 31 - "Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos" (Registo n.º 41.694/21) datada de 16/07/2021 foi determinado o início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização, e respetivos termos de referência.
Conforme informado pelos serviços a 16.12.2021 (registo n.º 84.202/21), de acordo com os elementos constantes no processo (GUA145), à data, a referida deliberação não tinha ainda consequências formais. Com efeito a deliberação deveria ter sido enviada para publicação em DRE, dando cumprimento ao disposto no artigo 76.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 15 de junho).".
Procedeu-se assim à publicação, através do Aviso 8652/2022, em 28 de abril, do início do procedimento, tendo sido afixado nos locais de estilo o respetivo edital, e dando lugar a um período de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.
Verificou-se que foi entretanto publicado no Diário da República o Aviso 1574/2022, de 25 de janeiro, relativo ao início do procedimento; contudo não foi efetuada a publicitação/abertura do período de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, de acordo com o legalmente estabelecido.
Sendo que a primeira publicação de início do procedimento não obedeceu aos critérios regulamentares existe a necessidade de eliminar o correspondente procedimento constante na PCGT.
De acordo com o estabelecido no Manual da PCGT, a revogação da publicação no Diário da República que não terá produzido efeitos ou seguido os trâmites processuais subsequentes (Aviso 1574/2022, de 25 de janeiro) deverá ser aprovada pelo órgão que determinou o início de procedimento, no caso em apreço a Câmara Municipal.
Assim, por forma a repor a legalidade decorrente da dupla publicação do mesmo procedimento, proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos delibere apreciar e votar:
a) Revogar o Aviso 1574/2022, publicado a 25 de janeiro, referente à Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, considerando que o cumprimento da deliberação aprovada pela CM mediante a apresentação da Proposta n.º 31 - "Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos" (datada de 16/07/2021), é o resultante na publicação em DRE do Aviso 8652/2022, em 28 de abril;
b) Enviar a presente deliberação para publicação em DRE.
Barcelos, 29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Mário Constantino Lopes, Dr.
616065608
Sumário: Revogação do Aviso 1574/2022, publicado a 25 de janeiro, referente à elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos.
Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada a 4 de julho de 2022, e por forma a repor a legalidade decorrente da dupla publicação do mesmo procedimento referente à Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, deliberou:
a) Revogar o Aviso 1574/2022, publicado a 25 de janeiro, referente à Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, considerando que o cumprimento da deliberação aprovada pela CM mediante a apresentação da Proposta n.º 31 - "Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos" (datada de 16/07/2021), é o resultante na publicação em DRE do Aviso 8652/2022, em 28 de abril;
b) Enviar a presente deliberação para publicação em DRE.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Mário Constantino Lopes, Dr.
Proposta n.º 30: Os Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos (Registo n.º 42676/22 e 84.202/21)
Foi detetada a necessidade de proceder à correção do lapso resultante da duplicação da publicação de início de procedimento relativo ao Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT).
Na sequência da deliberação da CM de Barcelos, mediante a apresentação da Proposta n.º 31 - "Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos" (Registo n.º 41.694/21) datada de 16/07/2021 foi determinado o início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização, e respetivos termos de referência.
Conforme informado pelos serviços a 16.12.2021 (registo n.º 84.202/21), de acordo com os elementos constantes no processo (GUA145), à data, a referida deliberação não tinha ainda consequências formais. Com efeito a deliberação deveria ter sido enviada para publicação em DRE, dando cumprimento ao disposto no artigo 76.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 15 de junho).".
Procedeu-se assim à publicação, através do Aviso 8652/2022, em 28 de abril, do início do procedimento, tendo sido afixado nos locais de estilo o respetivo edital, e dando lugar a um período de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.
Verificou-se que foi entretanto publicado no Diário da República o Aviso 1574/2022, de 25 de janeiro, relativo ao início do procedimento; contudo não foi efetuada a publicitação/abertura do período de 15 dias para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, de acordo com o legalmente estabelecido.
Sendo que a primeira publicação de início do procedimento não obedeceu aos critérios regulamentares existe a necessidade de eliminar o correspondente procedimento constante na PCGT.
De acordo com o estabelecido no Manual da PCGT, a revogação da publicação no Diário da República que não terá produzido efeitos ou seguido os trâmites processuais subsequentes (Aviso 1574/2022, de 25 de janeiro) deverá ser aprovada pelo órgão que determinou o início de procedimento, no caso em apreço a Câmara Municipal.
Assim, por forma a repor a legalidade decorrente da dupla publicação do mesmo procedimento, proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos delibere apreciar e votar:
a) Revogar o Aviso 1574/2022, publicado a 25 de janeiro, referente à Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, considerando que o cumprimento da deliberação aprovada pela CM mediante a apresentação da Proposta n.º 31 - "Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos" (datada de 16/07/2021), é o resultante na publicação em DRE do Aviso 8652/2022, em 28 de abril;
b) Enviar a presente deliberação para publicação em DRE.
Barcelos, 29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Mário Constantino Lopes, Dr.
616065608
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5218349.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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